Criticando a relação de gestões anteriores do Distrito Federal com igrejas evangélicas, o governador Ibaneis Rocha (MDB) visitou neste sábado (4/12) a Assembleia de Deus de Brasília, em Taguatinga, onde participou de reunião com obreiros e pastores. O governador fez questão de ressaltar o papel social das igrejas, principalmente durante a crise econômica provocada pela pandemia da covid-19.
Após a visita, em uma rede social, Ibaneis afirmou que “a partir do momento em que assumimos a gestão, nós conseguimos mudar a história do relacionamento das igrejas com o governo do DF. Diferentemente do que se via nas gestões anteriores, onde tivemos casos de igrejas desapropriadas e derrubadas.”
Ainda no texto, o governador destacou que os templos “têm um papel social muito importante no auxílio às pessoas carentes” e acrescentou que vai continuar “regularizando todos os templos religiosos do DF” ainda sem escritura, por meio da Terracap ou da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Estiveram na reunião o empresário Paulo Octavio, o deputado distrital Iolando (PSC) e o pastor titular da igreja, Orcival Pereira Xavier, que é cidadão honorário de Brasília pela Câmara Legislativa do DF desde setembro deste ano.
Regularização
Em julho, o governador sancionou a lei que criou a política pública de regularização fundiária de terrenos ocupados por clubes esportivos, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos. A norma permitiu que essas instituições prestem serviços gratuitos à comunidade, em troca de ocupar regularmente os espaços.
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Legislação
A lei determinou que clubes e entidades sem fins lucrativos poderão assinar com a Terracap contrato de Concessão de Direito Real de Uso Sem Opção de Compra (CDRU-S) — uma espécie de escritura pública do terreno — registrada no cartório imobiliário. Assim, eles garantem a ocupação regular do local pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.
Ao assinar a CDRU, as instituições têm duas opções de pagamento pelos espaços: pelo preço público mensal, com uma taxa de 0,10% a 0,15% incidente sobre o valor da avaliação do imóvel (CDRU-C), ou pela retribuição em moeda social, que substitui o preço público da concessão (CDRU-S).
Os beneficiados deverão prestar, de forma contínua, serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis em troca da ocupação da unidade imobiliária.
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