Justiça

Empresário do DF é condenado por assediar sexualmente uma funcionária

Punição do empresário inclui uma pena de um ano e seis meses de prisão em regime aberto e o pagamento de R$5 mil por danos morais. O réu ainda pode recorrer da sentença

Correio Braziliense
postado em 02/12/2021 11:27 / atualizado em 02/12/2021 11:27
 (crédito: Cristiano Gomes/CB/D.A Press)
(crédito: Cristiano Gomes/CB/D.A Press)

Um homem foi condenado por assediar sexualmente uma funcionária após cheirar o cabelo e o pescoço sem o consentimento da vítima. O Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo também decidiu que o acusado deverá indenizar a mulher pelos danos morais causados. A defesa do réu argumentou que ele deveria ser absolvido pois não haviam provas para incriminá-lo. 

Além dos motivos acima, que o levaram à condenação, o dono e diretor de uma empresa do ramo de saúde, também foi denunciado pela vítima por ter, em diversas oportunidades pedido beijos e abraços. Segundo a denúncia ofertada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), além disso, o acusado constrangia a mulher com palavras forçando uma situação de intimidade ou a desqualificando na frente de outros empregados. Esse comportamento levou a funcionária a pedir demissão da empresa.

Apesar das tentativas de absolvição por parte da defesa, o juiz do caso entendeu que os documentos apresentados e os depoimentos das testemunhas e da vítima foram suficientes para comprovar a autoria do crime. “Provas demonstram que o denunciado se insinuava, forçava carícias, beijos e abraços sem o consentimento da vítima, a tratava por apelidos sem autorização para tanto e, ao ser afastado ou quando demonstrado desconforto com a situação, retrucava de forma grosseira, valendo-se de sua posição de superior hierárquico”, destacou o juiz.

A decisão condenou o réu pela prática do crime de assédio sexual aplicando uma pena de um ano e seis meses de prisão em regime aberto. Além de ter sido condenado a pagar uma quantia de R$5 mil para reparar a vítima quanto ao dano moral causado. O acusado ainda pode recorrer da sentença.

Com informações do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT)

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