Animais

CLDF aprova projeto de lei para criação de farmácias veterinárias no DF

A lei garante que a população de baixa renda tenha acesso aos medicamentos veterinários e segue em análise na Câmara Legislativa

Nesta segunda-feira (22/11), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o projeto de lei que pretende criar farmácias veterinárias populares na capital. A lei, proposta pelo deputado Daniel Donizet (PL), busca beneficiar pessoas de baixa renda que não têm condições de arcar com os custos de medicamentos e serviços veterinários de seus animais.

A lei determina que qualquer estabelecimento privado que, mediante convênio com o Governo do Distrito Federal (GDF), comercializa remédios veterinários com o preço custeado pelo Poder Público, será qualificado como farmácia veterinária. Os medicamentos ainda serão definidos em regulamento, considerando alguns fatores como evidências epidemiológicas, recorrência e prevalência de doenças. De acordo com a lei, os estabelecimentos também deverão contar com a presença de, no mínimo, um médico veterinário habilitado para atendimento.

A medida também serve para incentivar a diminuição do abandono de animais. O deputado comenta que o número de adoção tem aumentado nos últimos anos e, por isso, há necessidade da lei. “Muitas vezes o tutor de diversos animais domésticos não tem condições de arcar com os altos custos dos medicamentos veterinários”, explica Daniel Donizet.

A lei foi aprovada na manhã desta segunda-feira (22/11) pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo da CLDF. Ela ainda segue em tramitação no legislativo e precisa ser analisada pelas comissões de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para o plenário.

A comissão também aprovou outros dois projetos de lei voltados para a causa animal, apresentados pelo deputado, são eles: a criação do ‘Julho Dourado - pela saúde dos animais’ e a lei que determina o dia 29 de setembro como o ‘Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres’.

*Com informações da Câmara Legislativa do Distrito Federal