A Justiça do Distrito Federal condenou, a mais de 40 anos de prisão, nove pessoas acusadas de integrarem uma organização criminosa que aplicava golpes em sites de comércio eletrônico por meio de falsificação de boletos bancários. O grupo foi preso no âmbito da operação E-Commerce II em 2018 e, segundo as investigações da Polícia Civil (PCDF) da época, os integrantes faturaram mais de R$ 12 milhões.
Nove integrantes do grupo receberam pena de 53 anos e dois meses de reclusão, além de 432 dias-multa. Quatro pessoas foram absolvidas de todas as denúncias. A ação, que envolveu mais de 200 policiais civis, constatou que, após as fraudes, o grupo criminoso lavava o dinheiro do crime em estabelecimentos comerciais de fachada no DF, Goiânia e Anápolis.
Dois integrantes da organização receberam sentença de 53 anos e 2 meses de reclusão, além de 432 dias-multa em regime inicial fechado. Na avaliação do magistrado, “as consequências do delito foram graves, além do normal para o tipo penal, tendo em vista a quantidade de vítimas lesadas, bem como o prejuízo econômico que a organização criminosa causou''. “Ressalta-se que a organização criminosa atingiu o patrimônio de outras vítimas, contudo não foi possível reunir elementos probatórios de todas as práticas delitivas”, justificou o juiz André Ferreira de Brito.
E-Commerce
Durante a operação, os policiais civis sob a coordenação do delegado Rodrigo Carbone, apreenderam 10 veículos, cerca de 200 smartphones, 70 notebooks, 20 placas de vídeos, centenas de documentos falsos e R $300 mil. À época, 14 pessoas foram presas pelos crimes de lavagem de dinheiro, estelionato, organização criminosa, sonegação fiscal e falsificação de documentos.
De acordo com a apuração policial, o grupo agia da seguinte forma: primeiro, a vítima efetuava uma compra pela internet ou telefone e recebia um boleto por e-mail. Os acusados, então, compravam outro produto com valor aproximado ao da compra da vítima, utilizando os próprios dados. Para aplicar o golpe, o grupo criminoso enviava outro boleto ao e-mail da vítima informando que aquele seria o boleto certo. O destino final do produto, no entanto, era em uma residência do Cruzeiro em posse dos estelionatários.