Violência

'Quem tem que usar focinheira é você', disse homem que agrediu mulher no Parque

Maria Augusta, 72 anos, sofreu agressões após reclamar de cachorros sem focinheira que estavam acompanhados do dono, que consumia bebida alcoólica num quiosque do Parque da Cidade

Abalada, a idosa agredida por um homem, no Parque da Cidade, na última segunda-feira (15/11), tem medo que ele retorne com novas ameaças. “Não sei quem ele é ou o que é capaz de fazer. Pelo tipo de comportamento que ele teve ontem, ele estando solto fico apreensiva”, afirma. Maria Augusta Carneiro Irala, 72 anos, é proprietária do Quiosque do Atleta, onde o agressor estava com os cachorros e consumindo bebida alcoólica. 

Dona Augusta conta que os animais estavam soltos da guia dentro do estabelecimento e, por questão de segurança, ela perguntou da focinheira para o rapaz. “Não reclamei porque estavam aqui dentro, e, sim, por estarem sem focinheira e soltos. Existe uma lei, porque é perigoso. Falei que um cachorro daquele porte não poderia estar andando sem o acessório e aí ele começou a gritar, dizendo que jamais colocaria e quem deveria usar focinheira era eu. Quanto mais eu tentava amenizar, mais ele se alterava”, afirma a idosa.

Exaltado, o agressor xingava e fazia gestos obscenos para a senhora. Após alguns minutos, o marido dela tentou conter os ânimos do homem, que não gostou e jogou uma garrafa de cerveja de vidro contra a idosa e saiu do quiosque. Dona Augusta acionou a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), que abordou o suspeito no estacionamento 12 do Parque da Cidade.

O homem foi preso em flagrante, em um dos estacionamentos do parque, por militares do 1º Batalhão. Ele e os cachorros, sem focinheiras e sem coleiras, foram levados para a 5ª Delegacia de Polícia (Área Central). A mulher foi encaminhada ao Instituto de Medicina Legal (IML), onde foi constatada a lesão. Após ser ouvido, ele foi liberado pelo delegado plantonista e a ocorrência segue em apuração.

É lei!

A condução de cães em locais de acesso público deve ser feita com guia curta e focinheira. É a lei n°. 2.140, de 2011, que “dispõe a obrigatoriedade do uso da focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte e/ou de raças consideradas perigosas”.

No âmbito do Distrito Federal, a lei Nº 2.095, de 1998, estabelece, como norma, que “cães de grande porte, de raças destinadas a guarda ou ataque, usarão focinheira quando em trânsito por locais de livre acesso ao público”.

Verificada a infração, pode ser aplicada como penalidade multa, com valor estipulado na regulamentação desta Lei e apreensão do animal. Em caso de locais - públicos ou privados -, pode haver interdição parcial ou total, temporária ou permanente e cassação de alvará de assentimento sanitário.