A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a pagar R$ 8 mil a um aluno de escola pública que foi humilhado na unidade. A decisão, unânime, condena ação do vice-diretor do estabelecimento de ensino, que expôs o estudante à situação vexatória ao recolher seus chinelos, deixando-o descalço.
Na ação contra o GDF, o aluno, que cursava o 7º ano na época, contou que estava jogando futebol com alguns colegas, retirou os chinelos e os segurou nas mãos para não estragá-los. Em certo momento, o vice-diretor da escola interrompeu a brincadeira. O homem pisou nos pés do menino, pegou os chinelos e o fez retornar para sala de aula descalço. Durante o trajeto, o adolescente relatou que foi alvo de piadas e humilhações pelos colegas, situação que lhe causou grande constrangimento. No mesmo dia, o Conselho Tutelar compareceu à escola para apurar eventual crime, e todos foram encaminhados à delegacia para registrar ocorrência.
Os réus apresentaram defesa argumentando que a conduta do vice-diretor foi correta, pois teve o objetivo de corrigir os alunos que estavam atrasados para o retorno do almoço e ainda estavam fazendo barulho, o que atrapalhava outras classes. Defenderam que não houve intenção de causar humilhação, pois o representante da escola não pisou no pé do jovem e agiu certo em recolher sandálias que estavam jogadas no pátio da escola. Alegaram que o vice-diretor é um profissional reconhecido pela dedicação e compromisso e que, em processo disciplinar, a comissão afastou qualquer tipo de responsabilidade pelo ocorrido.
Processo
O magistrado de 1ª instancia esclareceu que ficou comprovado nos autos e por depoimento de outra professora e de um representante do Conselho Tutela, que o aluno foi constrangido por ter voltado descalço para a sala. “O autor estava constrangido com a situação, conforme demonstra a fotografia juntada aos autos. A fotografia evidencia que o autor estava sentado em sua carteira com a cabeça baixa entre os braços e com os pés descalços em meio aos demais alunos”. Assim, explicou que que o DF deve ser responsabilizado pois a “atitude do vice-diretor extrapolou os limites, constituindo-se em verdadeiro excesso e abuso de direito, ao expor o aluno à situação de vexame e humilhação”, e fixou a indenização a ser paga ao aluno em R$ 15 mil.
O DF recorreu da decisão. O colegiado entendeu que a condenação deveria ser mantida, mas consideraram como adequado o valor de R$ 8 mil, a título de indenização pelos danos morais sofridos. A decisão foi unânime. Procurado, o GDF informou que deve enviar uma resposta nesta terça-feira (9/11). O espaço segue aberto.