O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe práticas abusivas na venda de produtos ou serviços. Entre elas, estão: elevar os preços sem justa causa. Já o artigo 4 prevê que o estabelecimento atenda as necessidades dos consumidores, respeite a dignidade, a saúde, a segurança dos clientes, bem como garanta o respeito a padrões adequados de qualidade, durabilidade e desempenho do que for comercializado.