Atenção

Caesb alerta usuários para pagamento de débitos de serviços

Para pagamento de contas em aberto ou emissão de segunda via de boleto, companhia disponibiliza no site várias opções e passo a passo

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) reforçou a importância para os usuários que utilizam o serviço na capital federal não caírem em golpes. A companhia, em comunicado no site oficial, alertou aos usuários quando forem pagar débitos como serviços de água e de esgoto.

Todos os meses, a Caesb encaminha as contas de água e de esgoto aos usuários, após equipes identificadas da companhia fazerem a leitura dos hidrômetros. Para pessoas que estão com faturas abertas há mais de 60 dias, o pagamento deve ser feito por meio dos títulos emitidos e registrados nos cartórios de notas e títulos credenciados. Caso não haja faturas em protesto registrado, a emissão pode ser feita a qualquer momento pelos canais de atendimento da companhia - site da Empresa ou pelo telefone 115. Contas que estiverem em discussão na justiça, só poderão ter os boletos emitidos após a decisão do judiciário.

Como quitar contas

A Declaração de Débitos, como contas com valores pagos e abertos, podem ser acessados no Portal de Serviços da companhia, na opção Situação de Débitos. A segunda via da conta de débitos em abertos pode ser solicitada no aplicativo da Caesb, disponível nas principais lojas virtuais de aplicativos de smartphones, como IOS e Android.

Além de aplicativos, o pagamento da parcela em aberto pode ser feito na Agência Virtual da Caesb, Central 115, Escritórios Regionais, Postos na Hora e WhatsApp (disponível exclusivamente para usuários de Taguatinga, Ceilândia, Samambaia, Sobradinho e Planaltina).

Para pessoa física ou jurídica que queira parcelar os débitos, deve acessar o Autoatendimento no site da Caesb, Agência Virtual, Escritórios Regionais e Postos Na Hora.

Programa de negociação de débitos

A companhia lançou, em outubro, o programa de Negociação de Débitos 2021. Serão contempladas pessoas jurídicas, com exceção da pública, já cadastradas na Caesb, com débitos vencidos até o dia 31 de agosto de 2021. O prazo para aderir vai até o dia 30 de novembro de 2021.

A companhia, no seu aplicativo, lançou a funcionalidade para que os usuários cujas contas venceram há mais de cinco dias. O sistema push enviará uma mensagem ao usuário indicando a conta pendente e direcionando o acesso para o app, onde o código de barras para passagem pode ser obtido na opção “Segunda via de conta”. O pagamento das faturas pode ser realizado em toda a rede bancária, em agências lotéricas ou correspondentes.

Atualização do cadastro

Para todos os casos de negociação, inclusive para pagamento à vista, será necessária a atualização cadastral do usuário, que pode ser feita após cadastro prévio no site da Caesb e apresentação dos documentos pessoais e de vínculo ao imóvel. Na sequência, deve ser acessado o autoatendimento, clicando em “Alteração do Titular da Conta”. Clique no link e confira.

Também é possível renovar os dados pelo aplicativo da Caesb, em “Alterar Titularidade”, pela Agência Virtual e nas unidades do Na Hora de Ceilândia, Riacho Fundo, Taguatinga e Gama, por meio de agendamento prévio, no site da Caesb.

*Com informações da Caesb