JUSTIÇA DO DF

Amazon deve indenizar consumidor que sofreu ofensa e ameaça pelo site da empresa

Após decisão unânime da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, multinacional de tecnologia foi condenada a pagar R$ 3 mil a consumidor, por danos morais

Bernardo Guerra*
postado em 25/11/2021 20:23 / atualizado em 25/11/2021 20:27
 (crédito: Reprodução)
(crédito: Reprodução)

A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação da Amazon Serviços de Varejos do Brasil, nesta quinta-feira (25/11), após um consumidor ser ofendido por um funcionário da empresa. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil. No entendimento do colegiado, a decisão é cabível ainda que a multinacional tenha prestado serviço de intermediação e, portanto, deve ser responsabilizada pela falha.

A ofensa ocorreu devido a um pedido de reembolso por parte do consumidor. O autor do processo comprou uma câmera pelo site e não recebeu o produto. Em contato com o vendedor, pela plataforma da Amazon, o cliente foi informado de que o item constava como entregue. Ao pedir a devolução do dinheiro, o responsável pela venda teria ameaçado o cliente: "Ou você cancela aquele reembolso hoje ou juro que vou tornar missão da minha vida acabar com sua raça".

Em primeira instância, a empresa foi condenada a entregar o aparelho e indenizar o consumidor por danos morais. A Amazon tentou recorrer, sob argumento de que oferece apenas o ambiente virtual para realização dos contratos de compra de produtos e que não pode ser responsabilizada por ações praticadas pelos vendedores. Por fim, reforçou que não pode ser obrigada a cumprir ofertas de terceiros.

Responsabilidade

Após analisar o recurso da empresa, a turma entendeu que a Amazon faz parte da cadeia produtiva e que deve responder, de forma "objetiva e solidária", por eventuais danos causados ao consumidor nos casos em que houver falha na prestação do serviço.

Os desembargadores observaram que, nesse caso, a operação de compra e venda ocorreu pelo site da ré, "sendo, também, responsável pela transação mal-sucedida vivenciada pela parte autora". Quanto às mensagens e ofensas, a turma constatou que elas foram enviadas pelo site da ré, no aplicativo do vendedor.

Para o colegiado, a atitude do comerciante "foge da prática social da boa conduta" e ofende os direitos de personalidade do consumidor. Dessa forma, a 2ª Turma manteve, por unanimidade, a sentença que condenou a Amazon a pagar ao autor a quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais, bem como entregar o produto adquirido, sob pena de multa em caso de descumprimento.

O Correio tentou contato com a empresa, mas não teve resposta até a última atualização deste texto. O espaço para manifestações segue disponível. 

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

*Estagiário sob supervisão de Jéssica Eufrásio

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