Uma passageira receberá indenização por danos morais de R$15 mil após fraturar a coluna ao cair dentro de um ônibus, além do pagamento de cerca de R$ 3,2 mil por danos materiais. Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou um consórcio e duas empresas de transporte coletivo pelo acidente.
Segundo o processo, a passageira conta que ia para o trabalho de ônibus, em abril de 2017, quando o motorista passou em alta velocidade por um quebra-molas. Ela estava sentada e relata que, devido a rapidez, foi lançada ao ar e caiu no chão causando a fratura na coluna. A mulher afirma que as empresas não prestaram apoio e que sofreu prejuízos materiais.
Ao serem condenados, os réus recorreram da sentença indicando que o acidente ocorreu por culpa das condições da via e que a conduta do motorista não contribuiu para a queda da passageira, pois ela não teria se equilibrado de forma adequada.
Após análise dos recursos apresentados pelos réus no processo, a justiça avaliou que não são excludentes de responsabilidade, mantendo a sentença. “Constata-se, no caso concreto, que as consequências do sinistro foram suficientes a caracterizar violação à dignidade da pessoa ou dos direitos da personalidade, sendo, assim, passíveis de compensação moral”, destacaram os julgadores do caso.
Com informações do TJDFT
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