O governador Ibaneis Rocha (MDB) decidiu modificar os protocolos e medidas de segurança estabelecidos durante a pandemia do novo coronavírus para as academias de esporte de todas as modalidades, no Distrito Federal.
Entre as mudanças previstas estão a higienização dos equipamentos de uso coletivo regularmente compartilhados, proibição do funcionamento dos bebedouros, exceto o uso de filtros de água para recarga de garrafas individuais. As modalidades que necessitam de contato físico devem ser realizadas considerando estratégias pedagógicas alternativas e há recomendação para que se evite o contato físico entre alunos, professores, funcionários e colaboradores.
O texto reforça ainda o cumprimento do Art. 2º que garante a distância mínima de um metro entre pessoas e grupos limitados a 6 pessoas, utilização de equipamentos de proteção individual, priorizar agendamento prévio, disponibilizar álcool em gel 70%, manter banheiros e demais locais higienizados, utilizar máscara facial e privilegiar a ventilação natural do ambiente.
Leia o texto na íntegra:
B) Academias de esporte de todas as modalidades:
1. Cumprimento dos protocolos e medidas de segurança gerais estabelecidos no art. 2º deste Decreto.
2. Higienização dos equipamentos de uso coletivo regularmente e compartilhados, tais como halteres, caneleiras, barras, colchonetes, máquinas e similares ao fim de cada utilização e antes do início das atividades. Após a higienização, sinalizar informando que está higienizado.
3. Proibido o funcionamento dos bebedouros, excetuado o uso de filtros de água para recarga de garrafas de uso pessoal.
4. As modalidades que usualmente propiciam contato físico, como as lutas, artes marciais, danças e similares, devem ser realizadas, preferencialmente, considerando-se estratégias pedagógicas alternativas.
5. Recomendação para que se evite o contato físico entre os alunos, professores, funcionários e colaboradores.
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