DODF

GDF estabelece novas regras para funcionamento de salões de beleza

Dentre as mudanças está a diminuição no distanciamento entre as pessoas e a limitação do horário de funcionamento

Renata Nagashima
postado em 24/11/2021 09:37 / atualizado em 24/11/2021 15:06
 (crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil)
(crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O Governo do Distrito Federal (GDF) alterou regras e protocolos a serem seguidos por salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (24/11). As regras passam a valer a partir de hoje.

Com a publicação, os salões de beleza vão precisar apenas devem higienizar as cadeiras de uso coletivo regularmente, esterilizar todos os equipamentos de trabalho após cada atendimento, e, para cada cliente, as toalhas e lençóis devem ser de uso exclusivo para aquela pessoa durante o atendimento.

Antes, além das regras a cima, os estabelecimentos tinha limite no horário de funcionamento das 10h às 19h, eram obrigados a manter distância de dois metros entre as cadeiras de atendimento, era proibida a permanência de pessoas em cadeiras de espera dentro dos estabelecimentos e o atendimento só poderia ser agendado, para que não houvesse cliente na espera.

Além disso, esses estabelecimentos tão deverão seguir normas gerais, como: 

>> garantir a distância mínima de um metro entre as pessoas e grupos de pessoas, limitados a 6 pessoas, inclusive como critério para definição da capacidade máxima do estabelecimento;
>> utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
>> priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas;
>> disponibilizar álcool em gel 70% a todos os frequentadores;
>> manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos frequentadores, empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
>> utilização de máscaras de proteção facial, por todos os cidadãos; e
>> privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.

Penalidades

Se algum estabelecimento voltar a funcionar antes do prazo, ou descumprir algumas das regras, poderá sofrer penalidades como pagamento de multas de até R$ 20 mil — com variação a depender da gravidade — e até perder o alvará de funcionamento.

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