Inconformado com o ritmo de vacinação contra a covid-19 no Distrito Federal, o governador Ibaneis Rocha (MDB) mudou de estratégia. Em um decreto publicado na edição desta quarta-feira (24/11), no Diário Oficial, o chefe do Executivo decidiu que, na capital, só podem participar de eventos esportivos, festas e festivais, aqueles que apresentarem o cartão de vacina com a imunização completa.
Ao mesmo tempo em que exige o passaporte da vacina para esses casos, o governador reduziu o rigor de algumas medidas restritivas em vigor até ontem (23/11). Caiu, por exemplo, o limite de 50% da capacidade de público em cinemas, circos, teatros, competições esportivas, eventos cívicos, casas de festas, feiras, exposições, shows, festivais e encontros corporativos e gastronômicos. Cada estabelecimento vai definir quantas pessoas receberá simultaneamente, desde que respeitado o distanciamento mínimo de um metro.
As pistas de dança estão liberadas, assim como o uso de guardanapos de tecido, oferta de itens de uso coletivo, como cafezinho e alimentos para degustação. Sabe aquela marcação no chão para delimitar a distância entre uma pessoa e outra nas filas? Pois bem, isso também é desnecessário a partir de hoje.
Por outro lado, nem pense em sair por aí sem máscaras em ambientes fechados. O uso continua obrigatório nestes casos, assim como a utilização de álcool em gel, necessidade de distanciamento físico — reduzido de dois para um metro— e higienização dos ambientes.
Em relação a fiscalização, será feita apenas pelos servidores da Secretaria de Proteção de Ordem Urbanística (DF Legal) e da Vigilância Sanitária. Estão fora da força-tarefa os integrantes da Polícia Civil, do Detran, DER, da Secretaria de Agricultura e da Diretoria de Fiscalização Tributária da Secretaria de Economia.
Confira o que muda
Eventos esportivos
- Ficam excluídas da apresentação do comprovante de vacinação as pessoas que não podem tomar a vacina em virtude de orientações das autoridades sanitárias, mediante comprovação da impossibilidade;
- Os locais de competição e treinamento deverão ser previamente desinfetados e higienizados antes do uso;
- Nas competições esportivas realizadas em ambiente fechado, somente os atletas em jogo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscaras no tempo das competições;
- A verificação e fiscalização dos cartões de vacinação do público que adquirir o ingresso ficará sob responsabilidade da entidade organizadora do evento e, nos casos de arenas ou ginásios ou estádios concedidos aos particulares, também da concessionária que administra o local
Casas e estabelecimentos de festas
- Autorização para casamento, batizados, aniversários e afins;
- Talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos;
- Priorizar o uso de sachês individuais;
- Organizar o fluxo de circulação de pessoas nos corredores e nas entradas e saídas, assegurando o distanciamento mínimo; e
- Nas apresentações de música ao vivo, em ambientes fechados, os integrantes da banda devem usar máscaras, com exceção dos vocalistas e instrumentistas que executam instrumentos musicais de sopro.
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