Um homem foi detido por lesão corporal e omissão de cautela após jogar uma garrafa de cerveja em uma mulher no Parque da Cidade. A agressão aconteceu após a vítima alertá-lo sobre o fato de ele conduzir dois cães sem focinheira.
Segundo a Polícia Militar, a vítima relatou que o homem não gostou de ser chamado a atenção e arremessou a garrafa na direção dela, acertando-a no braço. O crime aconteceu no local conhecido como Quiosque do Atleta, no Parque da Cidade, na tarde de segunda-feira (15/11).
O homem foi preso em flagrante em um dos estacionamentos do parque, por militares do 1º Batalhão. Ele e os cachorros, sem focinheiras e sem coleiras, foram levados para a 5ª Delegacia de Polícia (Área Central). A mulher foi encaminhada ao Instituto de Medicina Legal (IML) onde foi constatada a lesão. Após ser ouvido, ele foi liberado pelo delegado plantonista e a ocorrência segue em apuração.
É lei!
A condução de cães em locais de acesso público deve ser feita com guia curta e focinheira. É a lei n°. 2.140, de 2011, que “dispõe a obrigatoriedade do uso da focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte e/ou de raças consideradas perigosas”.
No âmbito do Distrito Federal, a lei Nº 2.095, de 1998, estabelece como norma que “cães de grande porte, de raças destinadas a guarda ou ataque, usarão focinheira quando em trânsito por locais de livre acesso ao público”.
Verificada a infração, pode ser aplicada como penalidade a multa, com valor estipulado na regulamentação desta Lei e apreensão do animal. Em caso de locais - públicos ou privados -, pode haver interdição parcial ou total, temporária ou permanente e cassação de alvará de assentimento sanitário.
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