O governo do Distrito Federal sancionou a redução para 7% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 14 itens da cesta básica. A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2022 e foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do DF (DODF). A proposta de redução foi apresentada à Câmara Legislativa do DF (CLDF) pelo pelo governo local e assinada pelo governador em exercício, Paco Britto.
Confira os alimentos que terão redução, segundo a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):
- Café torrado e moído;
- Macarrão comum cru;
- Óleo refinado de milho;
- Óleo refinado de girassol;
- Óleo refinado de algodão;
- Carnes de gado bovino e suínas, salgadas, em salmoura, defumadas, ou simplesmente temperadas;
- Papel higiênico;
- Açúcar cristal e açúcar refinado, obtidos da cana-de-açúcar, em embalagens de conteúdo com até 5 quilogramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 gramas;
- Sabões;
- Manteiga;
- Água Sanitária;
- Sardinha em lata;
- Atum em lata;
- Peixe fresco, refrigerado ou congelado.
De acordo com o publicado no DODF, a lei Nº 6.968 prevê que os estabelecimentos que não repassarem a redução aos preços será penalizado com advertência, multa e suspensão e cassação do alvará.
Na avaliação do professor de economia da Universidade de Brasília (UnB), Newton Marques, a medida é importante. “Todas as vezes que você reduz o impacto no preço final dos produtos de cesta básica é importante, principalmente os produtos de primeira necessidade. É uma atitude que deve ser aprovada e alivia o peso dos tributos no bolso dos mais pobres que sentem esse impacto”, destaca.
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