A pandemia aumentou o número de empresas e brasilienses endividados. A inadimplência se acumulou nos mais diversos impostos. A situação levou o Governo do Distrito Federal (GDF) a reabrir o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) para abranger, agora, o período de 2019 e 2020. Ao todo, estão inscritos na dívida ativa 388.556 pessoas e 90.785 empresas.
Entre 2019 e 2020, entraram na inadimplência 226.394 mil pessoas, que devem, ao todo, R$ 334,7 milhões. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é o tributo que soma maior dívida. Apesar de serem em menor número na lista dos não pagadores, as empresas (19.998) acumularam, no período, o maior volume a ser renegociado: R$ 2,7 bilhões.
O montante devido, atualmente, aos cofres públicos referente ao período da pandemia chega a R$ 3 bilhões. As empresas devem mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). "Em especial, o comércio sofreu muito com o lockdown e todas aquelas restrições. Foi um período terrível. E ainda há muitas empresas tentando sobreviver, carregando dívidas enormes" relata Edson de Castro, presidente do Sindicato do Comércio Varejista do DF (Sindivarejista-DF).
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Entidades que representam o setor produtivo enviaram um pedido oficial ao GDF para que fosse estendido o período do Refis. Segundo elas, a medida vai dar fôlego financeiro para que estabelecimentos não fechem e sejam mantidos empregos.
De maneira geral, somente poderão ser renegociados o valor de multas e juros que incidem sobre a dívida. No entanto, as que foram contraídas até 2012 poderão sim ter abatimento do valor principal.
O último Refis foi realizado recentemente e renegociou dividas contraídas até 2018. O prazo de adesão, aberto no final de 2020, foi encerrado no final de março deste ano. E bateu recorde histórico de arrecadação, foram cerca de R$ 3 bilhões. E já entraram para os cofres do DF R$ 600 milhões .
"Dívidas consideradas impagáveis foram possíveis de serem renegociadas. Foi um sucesso muito grande o último Refis para o GDF. Mas, percebendo ainda as dificuldades de pessoas e empresas com dívidas acumuladas na pandemia, o governador Ibaneis Rocha (MDB) teve a sensibilidade de aumentar o prazo do benefício", aponta o secretário de Economia do DF, André Clemente.
Aprovação na Câmara
A previsão é de que o projeto de lei seja encaminhado nos próximos dias à Câmara Legislativa (CLDF), que sinalizou estar receptiva. "Estou convicto da necessidade da medida. Será uma boa notícia para a sociedade poder virar o ano com a perspectiva de tirar a corda do pescoço", reforçou o presidente da CLDF, Rafael Prudente.
O projeto deve ser aprovado até dezembro, para que o prazo de adesão seja aberto em janeiro de 2022 e vá até março. Todas as dívidas, até 2020, poderão ser renegociadas.
Bares e hotéis
"A situação financeira do setor de hotéis, restaurantes e bares é muito delicada. O endividamento é muito grande, além dos índices absurdos de reajuste dos aluguéis. Ficamos muito agradecidos ao governo do DF, que atendeu ao nosso apelo e de todo o setor produtivo, e vai apresentar o Refis 2019/2020", disse o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sindhobar-DF), Jael Silva.
O montante registrado da dívida ativa do DF, somado desde a década de 1960, chega a R$ 30 bilhões. A metade, porém, é considerada "dívida podre", que nem Refis consegue recuperar. E, deste total, R$ 28 bilhões são de empresas.
Tira Dúvidas
Condições de renegociação
Quais impostos, taxas, tributos poderão ser renegociados?
De acordo com o art. 2º da proposta de anteprojeto, o REFIS-DF 2021 visa a regularização de débitos tributários ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. A proposta indica que podem ser renegociados débitos com fato gerador até 31/12/2020, contemplando ICMS, Simples Candango, ISS (inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP. Em suma, estão contemplados no programa, débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao Distrito Federal e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.
Há algum teto, algum valor limite para renegociação?
Não há teto de valor a ser renegociado. Porém, a redução do valor principal está limitada a débitos tributários atualizados de até R$ 100 milhões consolidados por número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Quais serão as condições e opções de renegociação?
Estão previstas as seguintes condições:
I – redução do principal atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor, para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor, para débitos inscritos em dívida ativa entre 1º de janeiro de 2003 e 31de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor, para débitos inscritos em dívida ativa entre 1º de janeiro de 2009 e 31de dezembro de 2012;
II – redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções até 2020
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas,
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
As condições acima são para aqueles contribuintes que optarem pelo pagamento em espécie. Nos casos de outras modalidades de pagamento, como a compensação com precatórios e a dação em pagamento, devem observar regras específicas.
Quais são os critérios para ser apto ao benefício? Há algo que a impeça de aderir ao Refis?
A adesão ao REFIS-DF 2021, em qualquer das modalidades de extinção do crédito tributário previstas nesta Lei Complementar, fica condicionada:
I - à desistência e à renúncia expressas, nas esferas administrativa e judicial, a qualquer direito de ação, impugnação ou recurso relativo ao débito a ser quitado, inclusive debate sobre os critérios prévios de atualização de débitos distritais, cabendo ao devedor arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios;
II- à aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas nesta Lei Complementar e em regulamento específico;
III - tratando-se de débito objeto de execução fiscal ou de ação judicial:
a) havendo penhora ou arresto de bens efetivados nos autos, ou outra garantia, a concessão do parcelamento de que trata esta Lei Complementar fica condicionada à manutenção da respectiva garantia;
b) na hipótese de existir depósito judicial, a adesão ao REFIS-DF 2021, para quitação do débito à vista, pode dar-se mediante conversão do depósito em renda, desde que não haja determinação judicial a favor do Distrito Federal anterior à adesão ao REFIS-DF 2021 para expedição de alvará de levantamento da quantia depositada.
Quando for aberto o prazo de adesão, quais são os passos que a empresa terá de seguir para participar do Refis?
O contribuinte poderá fazer a renegociação diretamente no site da Secretaria de Economia, emitindo o documento de arrecadação (DAR) referente ao pagamento à vista ou parcelado, sem a necessidade de análise prévia da Secretaria.
Como será feita a análise do pedido de renegociação e como é concluída a resposta da Secretaria de Economia?
Conforme citado acima, em regra, não será necessária a manifestação da Secretaria. Em casos específicos, como a compensação com precatórios, a dação em pagamento e o reparcelamento de débitos, o contribuinte deverá formalizar o seu pedido através do Atendimento Virtual, disponibilizado no nosso site, acostando os documentos exigidos.
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