Ainda nesta semana, o Governo do Distrito Federal vai enviar à Câmara Legislativa (CLDF) os projetos de lei que estabelecem os valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2022. Entre as medidas, os contribuintes vão poder parcelar o pagamento dos impostos em até seis vezes. Hoje, o parcelamento é limitado a três vezes.
Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 10%, e não de 5%. A cobrança do IPTU e do IPVA em 2022 vai ocorrer nos mesmos moldes e com as mesmas alíquotas dos anos anteriores.
A base de cálculo, que é o valor do imóvel considerado para calcular o IPTU, será corrigida pela variação do Índice de Preços do Consumidor (INPC), medida entre os meses de setembro de 2020 e agosto de 2021. Trata-se de um ajuste de atualização monetária, previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Para o IPVA, a base de cálculo é apurada em pesquisa realizada pela tabela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), especialmente para o DF. O cálculo leva em conta a variação do valor venal — estimativa realizada pelo Poder Público sobre o preço de determinados bens — entre 2021 e 2022.
Em relação ao IPTU, permanecem as alíquotas de 0,3% para imóveis residenciais, de 1% para imóveis comerciais e 3% para lotes vazios. O IPVA, em 2022, também será cobrado com as mesmas alíquotas de 2021. Vale lembrar que, em 2020, o GDF reduziu as alíquotas do imposto em 0,5%. As mesmas alíquotas serão mantidas para 2022: 3% para automóveis, 2% para motocicletas e 1% para caminhões e micro-ônibus.
Com informações da Secretaria de Economia do DF