Os desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) mantiveram a sentença que condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) por emitir carteira de habilitação falsificada. O colegiado destacou ainda que o réu tem o dever de anular e cancelar o documento emitido em nome do motorista, mas com foto de terceiro.
O Detran recorreu sob o argumento de que também foi vítima de estelionato e pediu que a condenação fosse afastada ou reduzida. O autor, por sua vez, solicitou o aumento do valor fixado. Ao analisar os recursos, os responsáveis do judiciário explicaram que a existência de fraude na emissão da carteira de habilitação configura falha na prestação do serviço oferecido pelo órgão.
Consta no processo que a carteira de habilitação foi expedida de forma irregular, com seus dados pessoais e foto de outra pessoa. A vítima afirma que o documento falsificado foi usado para comprar uma moto e contratar serviços bancários. O motorista relata ainda que teve o nome inscrito nos órgãos de proteção de crédito por conta do uso da CNH falsificada.
Os magistrados destacaram que o Detran-DF tem “o poder/dever de impedir tais ilícitos, e não pode transferir essa responsabilidade para terceiros”. Além disso, reforçaram que é “Indiscutível o seu dever de anular e cancelar a CNH emitida em nome do autor com foto de terceiro".
Segundo o TJDFT, "resta, ainda, configurado o dever de indenizar os danos morais sofridos pelo autor, uma vez que o Detran não agiu com a segurança esperada, causando aborrecimentos ao autor/apelante que ultrapassam os meros dissabores cotidianos”.
Quanto ao valor fixado na condenação, o júri manteve a sentença que obriga o Detran-DF a pagar ao motorista lesado a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais. Além disso, o colegiado declarou a invalidez da CNH emitida de forma fraudulenta, em fevereiro de 2019.
*Com informações do TJDFT