O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na segunda-feira (18/10), a Política Institucional de Proteção Integral e Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas de Infrações Penais e Atos Infracionais. A decisão tem o objetivo de oferecer assistência, reparação e respeito à dignidade e aos direitos fundamentais das vítimas.
Unidades do Ministério Público deverão implementar núcleos ou centrais de atendimento às vítimas de criminalidade e seus familiares, orientadas pelos princípios da igualdade, do respeito, da autonomia da vontade, da confidencialidade, do consentimento e da informação.
São destinatários da proteção integral aqueles que sofreram lesão direta causada pela ação ou omissão do agente; vítimas indiretas, parentes de pessoa cuja morte ou desaparecimento tenham sido causados por um delito ou ato infracional; e familiares e pessoas economicamente dependentes da vítima.
A promotora de Justiça e gestora do programa “Escutando o Cidadão” do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Anna Bárbara Fernandes, destaca que a política de proteção fortalece a atuação institucional, atende às exigências da Corte Interamericana de Direitos Humanos e consolida um Ministério Público mais próximo da população.
“O MP se fortalece, melhor atende a missão constitucional de garantia de direitos e ao seu dever de investigar, processar e fiscalizar eventual execução. Simultaneamente, se protege de pressões externas quando se aproxima das necessidades da população e dos direitos humanos”, ressaltou a promotora.
A sessão foi acompanhada por integrantes de núcleos e centros de apoio que desenvolvem programas de atenção às vítimas. Também acompanharam a deliberação o corregedor-geral do MPDFT, José Valdenor Queiroz; o chefe de gabinete Georges Seigneur; e a assessora do CNMP Cláudia Tomelin.
*Com informações do MPDFT