A mulher de 41 anos suspeita de matar o filho recém-nascido e jogar a criança em uma lixeira, na segunda-feira (11/10), foi indiciada pela Polícia Civil (PCDF). Nesta sexta-feira (15/10), ela foi ouvida em audiência de custódia na Justiça e teve a prisão em flagrante convertida para preventiva. A acusada aguardará pelo julgamento na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, no Gama.
O caso ocorreu na casa da suspeita, na Vila Telebrasília. Após o nascimento do bebê, a gestante tirou o cordão umbilical e matou a criança, segundo as investigações. Na sequência, ela passou mal devido a uma hemorragia. A PCDF pediu que a acusada passe por exames psiquiátricos no Instituto de Medicina Legal (IML).
O delegado-adjunto da 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul), Maurício Iacozzilli, afirmou que o inquérito passou por mudanças. Antes, a mãe seria indiciada por infanticídio — cuja pena varia de 2 a 6 anos de prisão. Agora, pelo novo crime considerado, o prazo é de 12 a 30 anos. "Ela deve responder por homicídio qualificado, porque, no interrogatório, disse diversas vezes que não queria o bebê e que escondeu a gravidez de todos. Antes do parto, ela tinha esse plano (de matar a criança). Ela foi muito fria no interrogatório, como se estivesse contando algo corriqueiro, do dia a dia", detalhou o delegado.
O investigador acrescentou que a suspeita não sabe quem é o pai da criança e que a filha mais velha dela , uma jovem de 21 anos, ficou "muito abalada" com a situação. "Ela (a jovem) disse para a polícia que poderia cuidar da criança se a mãe não quisesse e a tivesse avisado. A menina (a filha) foi encaminhada para acompanhamento psicológico no Projeto Violeta, do Hmib (Hospital Materno Infantil de Brasília)", comentou Maurício Iacozzilli.
Entrega voluntária para adoção
Mais cedo, o Conselho Tutelar havia providenciado o sepultamento do bebê. Em nota, a Secretaria de Justiça (Sejus) informou que "atuou na orientação quanto aos documentos necessários para a família realizar o enterro social e forneceu os canais de comunicação do serviço, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente".
Vale lembrar que a Lei Federal nº 13.509/2017 permite à população entregar recém-nascidos para adoção, por meio de um processo voluntário e legal, assistido pela Justiça da Infância e da Juventude. Os órgãos competentes designarão familiares próximos para ficar com o bebê. Caso não haja uma pessoa apta para assumir a guarda, as autoridades poderão definir outra pessoa ou uma instituição social para acolher a criança.