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Caesb lança programa com objetivo de negociar dívidas de pessoas jurídicas

Nesta quarta-feira (13/10), a Companhia de Saneamento Ambiental do DF divulga o Programa de Negociação de Débitos de 2021. Ele será executado em duas etapas

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) lança, nesta quarta-feira (13/10), o Programa de Negociação de Débitos 2021. Serão contempladas pessoas jurídicas, com exceção da pública, já cadastradas na Caesb, com débitos vencidos até o dia 31 de agosto de 2021. O prazo para aderir vai até o dia 30 de novembro de 2021.

O programa será executado em duas etapas: entre 13 de outubro a 29 de novembro deste ano, as negociações serão executadas apenas à vista. Entre 1º e 30 de novembro, os débitos poderão ser negociados à vista ou com entrada em até 47 parcelas. Para realizar o parcelamento, o cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb e clicar na opção Parcelamento de Débitos.

A Caesb flexibiliza os pagamentos à vista e oferece parcelamento com a redução gradativa dos juros sobre os faturamentos vencidos até 31 de agosto, bem como os juros de parcelamento aplicados ao saldo devedor, incluindo os débitos presentes em demandas judiciais onde a empresa é responsável.

Como funciona?

Durante a vigência do programa, os usuários selecionados receberão um comunicado com um código de barras para pagamento à vista, com vencimento em 15 dias. No entanto, os usuários que tiverem aviso contra a Caesb, questionando o faturamento das contas de água, bem como os que possuem ações judiciais de cobrança, não receberão esse comunicado. Nesse último caso, é necessário que o cliente realize o agendamento em qualquer Escritório Regional da Caesb, não sendo possível realizar pelo site.

 

Divulgação/Caesb - Tabela de juros para o Programa de Negociação de Dívidas 2021

O parcelamento está condicionado ao pagamento de uma entrada mínima de 5% do valor da dívida atualizada. Os débitos remanescentes que forem descumpridos só poderão ser parcelados com entrada mínima de 10% do valor da dívida atualizada, independentemente do número de parcelas.

Atualização do cadastro

Para todos os casos de negociação, inclusive para pagamento à vista, será necessária a atualização cadastral do usuário, que pode ser feita após cadastro prévio no site da Caesb e apresentação dos documentos pessoais e de vínculo ao imóvel. Na sequência, deve ser acessado o autoatendimento, clicando em “Alteração do Titular da Conta”. Clique no link e confira.

Também é possível renovar os dados pelo aplicativo da Caesb, em “Alterar Titularidade”, pela Agência Virtual e nas unidades do Na Hora de Ceilândia, Riacho Fundo, Taguatinga e Gama, por meio de agendamento prévio, no site da Caesb. 

*Com informações da Caesb