PREÇOS

CLDF aprova redução de ICMS

Proposta do executivo, que foi aprovada em segundo turno pelos parlamentares, inclui 14 produtos na redução do imposto

A partir de janeiro de 2022, os brasilienses terão certo alívio no bolso, com a redução de imposto sobre 14 produtos entre gêneros alimentícios e artigos de higiene. Isso porque, ontem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), aprovou, em segundo turno, a proposta do Governo do Distrito Federal (GDF) para ampliar o rol de itens abrangidos pela Lei nº 6.421, de 2019, que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com a cesta básica de alimentos.

Com isso, os novos artigos serão beneficiados com uma alíquota de 7% na cobrança do ICMS. Agora, a proposta, que é de autoria do Governo do Distrito Federal (GDF), precisa ser sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Entre os novos artigos, estão produtos de higiene pessoal e de limpeza, como absorventes, papel higiênico e água sanitária (veja a lista completa). É a terceira mudança que o Executivo local faz na legislação que versa sobre o ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos na tentativa de driblar a inflação. Até então, 13 produtos eram contemplados pela lei, com valor reduzido para os consumidores. A partir do ano que vem, serão 27 itens.

Segundo o GDF, o impacto na arrecadação vai gerar renúncia fiscal de R$ 106 milhões. A Secretaria de Economia afirmou, em nota, que a inclusão dos itens na cesta básica faz parte de uma iniciativa elaborada pela pasta para amenizar os impactos socioeconômicos da pandemia da covid-19. Segundo a secretaria, outro intuito da medida inclui a manutenção de empregos e da renda dos brasilienses, além de garantir o bom funcionamento de empresas no DF e diminuir o preço dos produtos.

Mesmo com queda na arrecadação de impostos, o Executivo local, na mensagem que acompanha o projeto aprovado na CLDF, justifica que a proposta tem como objetivo “corrigir a defasagem que o DF se encontra em relação às outras unidades da Federação quanto ao número de produtos que compõem a cesta básica local”.

Alívio

Para o economista Riezo Silva, o impacto no bolso do consumidor será imediato ao início da vigência da medida. Segundo o especialista, a redução do imposto vai ajudar a combater a inflação, já que o governo federal não tem conseguido conter os sucessivos aumentos de preços. Por meio da oferta e da demanda dos novos itens, haverá diferença de preço até mesmo para os produtos que não fazem parte da cesta básica. Esse impacto indireto, porém, costuma ser mais demorado, segundo Riezo Silva. “Os preços desses bens incluídos na cesta vão diminuir. Haverá, portanto, mais demanda, com mais gente procurando esses itens e trocando-os por aqueles que não tiveram redução. As pessoas vão deixar de consumir os alimentos que não fazem parte da cesta básica, que não têm redução de ICMS. Com a baixa procura, os preços tendem a diminuir, impulsionando o retorno do consumo com o tempo. A medida gera fluxo e faz a economia girar. É uma decisão em cadeia, muito importante”, avalia o economista.

Ele destaca que o impacto para a população será generalizado. Para a classe empresarial, porém, serão beneficiados os setores específicos dos alimentos incluídos na cesta básica. “Vai afetar alguns empresários de supermercados e restaurantes que trabalham com carnes, por exemplo, aumentando o lucro e podendo gerar mais empregos. Outras classes empresariais serão impactadas indiretamente, mas ainda vai levar um tempo”, observou Riezo Silva.


Saiba o que muda

ITENS ATUAIS

» Arroz
» Macarrão espaguete comum
» Óleo de soja
» Farinha de mandioca
» Farinha de trigo
» Leite UHT
» Carnes de frango
» Carne bovina
» Carne bufalina
» Carne caprina
» Carne ovina
» Carne suína
» Café torrado e moído


NOVOS ITENS

» Absorvente feminino.
» Macarrão comum cru;
» Óleo refinado de milho;
» Óleo refinado de girassol;
» Óleo refinado de algodão;
» Carnes de gado bovino e suína, salgadas, em salmoura, defumadas ou simplesmente temperadas;
» Papel higiênico;
» Açúcar cristal e açúcar refinado obtidos da cana-de-açúcar, em embalagens de conteúdo com até 5 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10g;
» Sabões;
» Manteiga;
» Água sanitária;
» Sardinha em lata;
» Atum em lata;
» Peixe fresco, refrigerado ou congelado;