A Webvoto Tecnologia em Eleições, contratada para realizar a eleição on-line da Ordem dos Advogados do Brasil/DF, afirma que a advogada Caroline Fortunato dos Santos Venturoli, sócia da empresa, não responde a processo por fraude eleitoral, diferentemente do publicado pelo Correio Braziliense na terça-feira (05/10). Constituída em fevereiro deste ano, a Webvoto vai fornecer a plataforma de votação digital para que os associados da OAB-DF escolham, em 21 de novembro, membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria; dos Conselheiros Federais; da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAADF) e das Diretorias das Subseções e de Conselhos Subseccionais existentes, para o triênio 2022/2024.
Filiada à OAB/DF, Caroline Venturoli é sócia da Webvoto, com mais quatro pessoas. Segundo o registro que consta na Junta Comercial do DF, a administração da sociedade cabe a Alexandre Rossi Swioklo, com poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial extrajudicial, sempre de interesse da sociedade. Segundo nota da Webvoto enviada ao Correio, a fim de afastar qualquer suspeita de conflito de interesses no pleito da OAB-DF, Caroline Venturoli já manifestou à seccional local “a disposição de se abster do processo eleitoral”. A advogada, prossegue a nota, aguarda a abertura de prazo para apresentar a justificativa prévia da ausência.
Antes de constituir a Webvoto, em fevereiro de 2021, Caroline Venturoli atuou como advogada e procuradora legal de outra empresa especializada em eleição digital. Trata-se da Scylt Soluções de Segurança e Voto Eletrônico S.A., com sede em Barcelona, na Espanha. Caroline Fortunato Venturoli foi representante legal da empresa em processo que apurou denúncias de irregularidades na eleição da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), ocorrida em abril de 2017.
Em razão de diversas demandas judiciais apresentadas acerca do pleito, o Superior Tribunal de Justiça determinou à 1ª Vara Cível de Madureira (RJ) a competência para julgamento do caso. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ) entendeu, por sua vez, que os problemas supostamente ocorridos na eleição da CGADB não têm relação com a empresa de tecnologia. “Vale lembrar que não há nos autos, ao menos por ora, nenhuma indicação de que a Requerida Scylt tenha comportado-se de maneira a macular o pleito eleitoral”, descreve o despacho do TJERJ. Na mesma decisão, o tribunal reconhece a validade do pleito e autoriza a posse dos eleitos.
Nada consta
A Webvoto acrescenta, ainda, que não consta ação trabalhista em tramitação em face de Caroline Fortunato Venturoli, segundo consulta realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Da mesma forma, em certidão emitida no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não constam ações cíveis e criminais contra a Scylt Soluções de Segurança e Voto Eletrônico Ltda.
Em nota enviada ao Correio Braziliense, a OAB-DF esclarece o motivo de ter escolhido a Webvoto, “cujos profissionais têm comprovada experiência em realizar votações on-line para conselhos profissionais, associações, sindicatos e empresas privadas”. Além da seccional do Distrito Federal, a OAB realizará eleições de forma virtual em Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Maranhão e Paraná.
Leia a íntegra da nota da Webvoto
A WEBVOTO TECNOLOGIA EM ELEIÇÕES LTDA vem a público manifestar: são inverídicas as alegações de fraude eleitoral aludidas no título. As ações judiciais referem-se ao pleito de uma instituição religiosa em 2017, quando outra empresa, a multinacional SCYTL, ofereceu a ferramenta tecnológica. Houve ações em diversas cidades contra a comissão eleitoral da instituição religiosa, tendo sido a SCYTL arrolada por conta do sistema digital. Por fim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o foro competente era a comarca de Madureira (Rio de Janeiro) que, em sua decisão, abonou a regularidade do pleito e apontou contrariedade com a prática do requerente de ajuizar suas ações de conteúdo semelhante em diversos locais do país. Ficou claro que se tratava de tentativa de tumultuar aquelas eleições;
A sócia da WEBVOTO era, na oportunidade, representante legal da multinacional – mas a SCYTL deixou o Brasil por decisão empresarial e a WEBVOTO não tem qualquer relação societária com a antiga empresa. A advogada apontada como “dona” da WEBVOTO na reportagem é, na verdade, sócia. Ela não é sequer a representante legal da empresa.
A advogada dispõe de negativas que comprovam não existirem processos eleitorais ou trabalhistas contra ela;
Com relação à participação dela como eleitora na eleição da OAB/DF, na qual é devidamente registrada, a sócia manifestará formalmente a intenção de se abster – embora não restem óbices jurídico-legais a sua participação;
Leia a íntegra da nota da OAB-DF
A OAB/DF reitera ao Correio Braziliense que realizará eleições on-line assim como as Seccionais de Santa Catarina (OAB/SC); do Rio Grande do Sul (OAB/RS); do Maranhão (OAB/MA) e do Paraná (OAB/PR). Todas as Seccionais contrataram as mesmas empresas e profissionais para a realização da eleição.
A plataforma de votação será fornecida pela empresa Webvoto, cujos profissionais têm comprovada experiência em realizar votações on-line para conselhos profissionais, associações, sindicatos e empresas privadas. A auditoria externa contratada será feita pela empresa The Perfect Link. E as seccionais estão recebendo consultoria técnica da empresa do ex-diretor de TI do TSE Giuseppe Pianino.
Essa resposta foi editada pelo jornal Correio Braziliense, portanto, vem a OAB/DF manter as informações e solicitar sua publicação na íntegra.
Acrescentar que as eleições on-line no Sistema OAB seguem regramento legal e ético e que a realização das eleições ocorrerão de maneira transparente. A Seccional da OAB/DF vem ainda repudiar quaisquer tentativas de desestabilizar o processo. As eleições acontecerão em compromisso com a democracia interna da Ordem.
A orientação aos profissionais da advocacia para receber informações sobre eleições on-line é que consultem o site da OAB/DF e a página específica de eleições, com notícias e comunicados da Comissão Eleitoral.
Comunicação OAB/DF