A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou a inclusão de 14 novos itens na cesta básica do Distrito Federal. Com isso, os produtos terão redução na alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A cobrança menor é válida para itens que fazem parte da cesta básica.
Aprovada em dois turnos na Casa, a proposta — de autoria do Executivo local — segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). Se aprovada, passa a valer a partir de janeiro de 2022.
Essa foi a terceira mudança que o governo distrital fez na legislação sobre o ICMS para a cesta básica. Atualmente, há 13 produtos incluídos no rol que, portanto, têm valor reduzido para os consumidores. A partir do ano que vem, com a aprovação, serão mais 14.
O texto aprovado resulta da tramitação conjunta de dois projetos de lei, um de autoria do Executivo local (Projeto de Lei nº 2.237/2021), outro dos deputados Rafael Prudente (MDB) e Reginaldo Sardinha (Avante) — o PL nº 2.240/2021.
A expectativa de renúncia fiscal é de, aproximadamente, R$ 106 milhões. Em entrevista ao CB.Poder — parceria entre o Correio e a TV Brasília —, o secretário de Economia do DF, André Clemente, afirmou que o impacto será sentido ao longo dos próximos 10 meses.
O chefe da pasta reconheceu que as medidas, embora importantes, dependem de outros fatores, como o valor do dólar e a reação de outros setores da economia. No texto que acompanha o projeto encaminhado à CLDF, o governo justifica que a proposta tem objetivo de "corrigir a defasagem que o DF se encontra em relação às outras unidades da Federação quanto ao número de produtos que compõem a cesta básica local", além de representar um "esforço para mitigar os efeitos da pandemia da covid-19".
Lista
Confira os produtos incluídos na cesta básica do Distrito Federal, com a sanção da lei
- Macarrão comum cru;
- Óleo refinado de milho;
- Óleo refinado de girassol;
- Óleo refinado de algodão;
- Carnes de gado bovino e suína, salgadas, em salmoura, defumadas ou simplesmente temperadas;
- Papel higiênico;
- Açúcar cristal e açúcar refinado obtidos da cana-de-açúcar, em embalagens de conteúdo com até 5kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10g;
- Sabões;
- Manteiga;
- Água sanitária;
- Sardinha em lata;
- Atum em lata;
- Peixe fresco, refrigerado ou congelado;
- Absorvente feminino.