A diretora do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), Emanuela Dourado Ferraz, terá de pagar multa de R$ 39.838,84 por improbidade administrativa ao exercer três cargos públicos. A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), que oficializou acordo de não persecução cível (ANPC) com a gestora.
O valor será de duas vezes a remuneração líquida recebida pelo acúmulo das funções. Segundo apuração da 2ª Prosus, ela praticou a irregularidade de maio de 2019 e junho de 2020. No período, em horários incompatíveis, Emanuela esteve em exercício em três cargos: no Iges-DF, na Câmara dos Deputados e no Governo do Piauí. Ainda como parte do acordo, ela deverá apresentar ao MPDFT o pedido de exoneração dos dois últimos locais.
Atualmente, Emanuela está lotada na Diretoria de Inovação, Ensino e Pesquisa do Iges-DF. O valor da multa será revertido ao Governo do Distrito Federal (GDF). O acordo foi devidamente homologado pelos procuradores de Justiça, membros da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão Cível Especializada (4ª CCR/MPDFT).
Caso não sejam cumpridas as obrigações, a Prosus ajuizará ação de improbidade administrativa contra a compromissária. Para o Ministério Público, a realização do acordo revela-se a solução mais rápida do caso e da correção da improbidade, quando comparada à duração de eventual processo judicial.
“A acumulação ilegal de cargos configura improbidade administrativa e seus autores devem ser identificados, investigados e punidos conforme a lei. O Ministério Público e os órgãos de controle estão atuando preventiva e repressivamente para desestimular essas condutas que causam lesão aos cofres públicos e, geralmente, beneficiam pessoas de grupos restritos e com algum tipo de influência”, declarou o promotor de Justiça Clayton Germano.
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Acordo
Atualmente, é possível ao Ministério Público do DF e Territórios firmar acordos de não persecução tanto na área cível quanto na penal. A celebração de acordos to tipo nas ações de improbidade administrativa foi permitida por alteração legislativa ocorrida em 2019, o que possibilitou a solução por meios alternativos à proposição ou ao prosseguimento de ações judiciais. Desta forma, garantiu maior celeridade e efetividade na reparação dos danos.
Na área criminal, os acordos de não persecução são permitidos nos casos de crimes com pena privativa de liberdade mínima inferior a quatro anos, cometidos sem violência ou grave ameaça, quando houver confissão formal e o acordo se mostrar suficiente para a reprovação e prevenção do delito.
A reportagem entrou em contato com o Iges-DF para esclarecer quais procedimento a diretora Emanuela Dourado irá tomar daqui em diante, mas ainda não teve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.
Com informações do MPDFT