PRIMEIRA INSTÂNCIA

Administradora de cemitérios do DF deve pagar indenização por suposto furto em jazigo

Autora de processo acusa empresa de ser responsável pelo desaparecimento de tênis deixados sobre caixão antes de sepultamento. Justiça entendeu que houve situação de danos morais

Correio Braziliense
postado em 30/10/2021 00:50 / atualizado em 30/10/2021 14:51
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A.Press)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A.Press)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a empresa Campo da Esperança Serviços LTDA pague R$ 10 mil a título de indenização por danos morais após um tênis ser furtado de um jazigo. O item teria sido deixado sobre o caixão no dia de um sepultamento, como forma de homenagem. No entanto, foi retirado e levado sem autorização.

À Justiça, a autora do processo relatou que o sonho do filho era ter um tênis da marca Nike. Porém, devido às condições financeiras da família, não teve como atender o desejo dele. Em dezembro de 2004, ela teria conseguido comprar o item, para presenteá-lo na noite de Natal. Porém, não conseguiu concretizar o plano, porque o filho morreu atropelado três semanas antes da data.

No dia do enterro da vítima, a mãe colocou os tênis sobre o caixão, antes do sepultamento. O espaço do túmulo havia sido fechado com três placas de concreto cimentadas. Em 2019, quando precisou enterrar a mãe no mesmo jazigo, a autora do processo descobriu que os tênis do filho não estavam mais lá. O fato a fez processar a empresa responsável pela administração do cemitério. 

A defesa da prestadora de serviços Campo da Esperança alegou que a autora do processo não comprovou a existência do tênis nem que o item teria sido deixado sobre o caixão. Mas o juiz que analisou o caso verificou que os fatos narrados pela autora têm credibilidade, pois foram confirmados por testemunhas. Assim, o magistrado concluiu que o item foi depositado no túmulo — este, por sua vez, lacrado no mesmo dia do enterro.

Para o juiz, ficaram configurados os danos morais em virtude da violação do túmulo e da retirada do tênis do jazigo. O ocorrido, segundo a decisão, causou "aborrecimento, suscetível de causar ofensa à tranquilidade psíquica e física" da autora do processo. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização. No entanto, cabe recurso da determinação.

Ao Correio, a Campo da Esperança Serviços LTDA informou apenas que recorrerá da decisão judicial.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

 

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