O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o avô materno deverá dividir o valor da pensão alimentícia dos netos com a avó paterna, que arcava com a pensão no lugar do filho há quatro anos. A decisão foi dada pelos desembargadores da 5ª Turma Cível do TJDFT.
A avó paterna recorreu da decisão da justiça sob o argumento de que o avô materno é servidor público e possui boas condições financeiras. Segundo ela, durante quatro anos já pagou mais de R$ 90 mil de pensão alimentícia para os netos.
A avó foi chamada para contribuir com o sustento dos netos após o pai das crianças ter sido preso. O colegiado entendeu que as despesas devem ser divididas entre os dois sob a justificativa de que o avô possui condições econômico-financeiras de arcar com a obrigação.
O processo segue em segredo na justiça.
Com informações do TJDT
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