A Justiça do Distrito Federal condenou Gabriel Ferreira de Souza Vidal a um pena de 37 anos e quatro meses de reclusão, por matar Gil Francisco da Silva, de 66 anos, por espancamento, em via pública. A sentença foi determinada pela juíza Viviane Kazmierczak, do Tribunal do Júri de Samambaia, na última sexta-feira (22/10).
O crime ocorreu em 22 de maio de 2020, na QR 419, em Samambaia. De acordo com os autos, o acusado teria surpreendido Gil que estava sentado na calçada em frente a um bar, derrubando-o no chão e, por diversas vezes, batido a cabeça da vítima contra o meio-fio da calçada e pisoteando.
Após a agressão, Gabriel fugiu do local e o idoso foi levado por vizinhos em um carrinho de mão e deixado em sua residência, onde foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros. Gil ficou hospitalizado até o dia 9 de junho de 2020, quando faleceu em decorrência de traumatismo cranioencefálico.
Em plenário, os jurados acolheram a tese acusatória apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Segundo a denúncia, o crime foi praticado por motivo fútil, em razão de mera suspeita, sem fundamento, de que a vítima teria tentado se envolver com a companheira réu.
O documento do MPDFT ressalta ainda que as agressões ocorreram mediante recurso que dificultou a defesa do idoso de 66 anos, que foi surpreendido pelo repentino e inesperado ataque, visto que não tinha nenhum desentendimento com o autor.
Para a juíza presidente do Júri, as circunstâncias do crime merecem valoração negativa, pois foi cometido em frente a um bar, em plena via pública e à luz do dia, o que, de acordo com a magistrada, induz a população a uma sensação de insegurança e intranquilidade exacerbadas.
A juíza também destacou que o réu estava em cumprimento de pena na época do crime. "O que torna sua conduta ainda mais reprovável, pois é oposta ao compromisso com a ressocialização assumido na execução penal, em razão do benefício da progressão de regime concedido pela Justiça", pontua a magistrada na sentença.
O acusado que tem uma extensa fixa criminal, deverá cumprir mais essa condenação em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. “Mantenho a prisão preventiva decretada, uma vez que não há fato novo que justifique a superação das premissas que determinaram a custódia cautelar; pelo contrário, a condenação reforça seus fundamentos”, afirmou a juíza.
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