No mesmo dia em que teria fim o contrato com a empresa gestora dos hospitais de campanha de Ceilândia, do Autódromo e do Gama, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal renovou o contrato por mais 180 dias. A determinação do foi do secretário general Manoel Pafiadache. Segundo a pasta, a renovação foi feita com redução de 100 leitos e de valores de contrato, com previsão de rescisão antecipada em 30 dias.
O contrato deveria acabar nesta terça-feira (19/10). Atualmente, as unidades oferecem 300 leitos de suporte avançado, sendo 100 em cada hospital. De acordo com a secretaria, se o contrato não fosse renovado, "haveria problemas para se alocar cerca de 124 pacientes nos hospitais da rede de forma repentina."
Em nota, a Secretaria de Saúde esclareceu que, nos relatórios analíticos de prestação de serviços, a comissão executora não determinou abertura de procedimento de penalização e encerramento do contrato por ineficiência na prestação de serviços, o que inviabilizaria a não renovação do contrato.
A pasta ressalta que a renovação foi realizada com base nos relatórios mensais que manifestaram: “quanto à continuidade dos serviços, informamos que se tratam de serviços essenciais para o enfrentamento da pandemia de covid-19, de forma que a paralisação destes poderá trazer grandes prejuízos, tanto de saúde quanto financeiros, portanto, recomendamos a continuidade dos mesmos”.
"A Secretaria de Saúde prima para que não ocorra paralisação dos serviços de saúde, necessários ao enfrentamento da pandemia. Sendo assim, medidas foram tomadas para resguardar o atendimento aos pacientes", completa a pasta.
A fim de evitar problemas na gestão, a Saúde fez três determinações:
-Sejam iniciados estudos para a comprovação da efetiva necessidade de leitos na rede SUS/DF, de forma a contemplar a atual necessidade dos leitos em hospital de campanha ou não;
-Sejam realizados, pelas áreas técnicas desta pasta, junto à comissão de execução do contrato, os apontamentos no relatório de execução para que sejam tomadas as medidas administrativas aplicáveis ao caso, e
-Seja feita apuração de eventual responsabilidade funcional pelos transtornos descritos nos autos, uma vez que houve iminente risco de desabastecimento da prestação de serviço de assistência à saúde.
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