PANDEMIA

STF suspende operações para remoção de famílias vulneráveis em Santa Maria

Decisão da ministra Rosa Weber atendeu a pedido de liminar da Defensoria Pública do Distrito Federal, baseado em decisões anteriores da suprema corte

Agência Estado
postado em 14/10/2021 18:45 / atualizado em 14/10/2021 18:46
 (crédito: Antonio Cunha/CB/D.A Press)
(crédito: Antonio Cunha/CB/D.A Press)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o prosseguimento de atos que resultem em demolição de casas e remoção forçada de famílias vulneráveis residentes na região administrativa de Santa Maria. A liminar foi deferida a pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal e levou em consideração decisão anterior da corte máxima que suspendeu as remoções de áreas ocupadas antes da pandemia.

O caso chegou ao STF após a Defensoria questionar uma decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu a continuidade das atividades de demolição de casas e remoção de famílias residentes na região.

A suprema corte derrubou decisões dadas em primeira e segunda instância que haviam atendido pedido da Associação Solidária das Famílias Quilombolas Moradores da Quadra A. C. 404 e condicionado a retirada das famílias à imunização completa da população do DF. As informações foram divulgadas pelo STF.

Segundo a Defensoria, as demolições continuam sendo feitas pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), sem diferenciar as ocupações anteriores e posteriores ao marco temporal fixado pelo Supremo — o plenário confirmou a suspensão, por seis meses, de medidas de desocupação de áreas habitadas antes de 20 de março de 2020, quando foi declarado estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.

Na decisão, a ministra Rosa Weber considerou justificável a urgência da situação, uma vez que a operação de desocupação foi iniciada em 29 de setembro. A ministra ponderou que, apesar de ter informado nos autos o oferecimento de abrigo e assistência às famílias, o governo do DF pontuou que a ocupação teria se iniciado há menos de três anos, com forte crescimento após 2020.

A relatora destacou a plausibilidade do pedido da Defensoria Pública, diante de possível violação à decisão do STF. Segundo a ministra, a corte fundamentou tal decisão na proteção de comunidades estabelecidas há tempo razoável, em que diversas famílias fixaram suas casas, e deve-se aguardar a normalização da crise sanitária para cogitar o seu deslocamento.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.