O Governo do Distrito Federal (GDF) regulamentou, após 40 anos, os processos requisitados para a titulação dos ocupantes de 65 mil lotes registrados na capital. As chamadas cidades consolidadas, são espaços constituídos por imóveis distribuídos a partir do ano de 1980, através de projetos distritais de habitação.
Projetada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a regulamentação detalhada se encontra na Portaria nº 78, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (13/10).
Prevista na Lei Complementar nº 986/2021, e conhecida como Lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a norma visa regularizar as cidades consolidadas, permitindo a emissão dos mais de 65 mil títulos de propriedades nas cidades de Ceilândia, Riacho Fundo I e II, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho II, Vila Varjão e Planaltina. Nestas áreas, foram registradas as unidades imobiliárias, mas, apesar da criação, ainda não houve a transferência de titularidade do lote para os atuais moradores.
“A portaria torna possível a efetiva aplicação da nova Lei de Regularização Fundiária no que diz respeito a uma de suas principais inovações, que é a titulação de ocupantes em áreas consolidadas, uma vez que até então não havia nenhuma norma que possibilitasse aos ocupantes atuais o recebimento do tão esperado título de propriedade”, explicou o secretário executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária (Selic), Marcelo Vaz.
A subsecretária de Parcelamento e Regularização Fundiária da Seduh, Danielle Siqueira, destacou que a nova portaria traz ainda conceitos e procedimentos importantes para a regularização fundiária nesses locais. “Há lotes em que não houve a transferência de domínio. A regularização, nesses casos, vem permitir a titulação”, destacou.
Com a regularização da nova norma, o projeto ganhou previsão para começar os processos de avaliação e alienação dos imóveis nas regiões. Assim, também serão organizadas as documentações e trâmites necessários para o procedimento administrativo.
Sendo assim, a portaria responsável autoriza que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) comece a expedir a regulamentação para firmar as medidas necessárias que serão inseridas internamente na empresa pública. A partir disso, será concedida a permissão para iniciar a regularização das cidades consolidadas.
*Com informações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
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