Imposto

PL aprovado na Câmara Legislativa inclui mais 14 itens na cesta básica do DF

Projeto de lei recebeu sinal verde da Câmara Legislativa em dois turnos, nesta quarta-feira (6/10). Por fazerem parte da lista, os produtos terão ICMS reduzido a partir de janeiro

Ana Isabel Mansur
postado em 06/10/2021 20:40 / atualizado em 06/10/2021 23:04
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press.                         )
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press. )

A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou a inclusão de 14 novos itens na cesta básica do Distrito Federal. Com isso, os produtos terão redução na alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A cobrança menor é válida para itens que fazem parte da cesta básica.

Aprovada em dois turnos na Casa, a proposta — de autoria do Executivo local — segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). Se aprovada, passa a valer a partir de janeiro de 2022.

Essa foi a terceira mudança que o governo distrital fez na legislação sobre o ICMS para a cesta básica. Atualmente, há 13 produtos incluídos no rol que, portanto, têm valor reduzido para os consumidores. A partir do ano que vem, com a aprovação, serão mais 14.

O texto aprovado resulta da tramitação conjunta de dois projetos de lei, um de autoria do Executivo local (Projeto de Lei nº 2.237/2021), outro dos deputados Rafael Prudente (MDB) e Reginaldo Sardinha (Avante) — o PL nº 2.240/2021.

A expectativa de renúncia fiscal é de, aproximadamente, R$ 106 milhões. Em entrevista ao CB.Poder — parceria entre o Correio e a TV Brasília —, o secretário de Economia do DF, André Clemente, afirmou que o impacto será sentido ao longo dos próximos 10 meses.

O chefe da pasta reconheceu que as medidas, embora importantes, dependem de outros fatores, como o valor do dólar e a reação de outros setores da economia. No texto que acompanha o projeto encaminhado à CLDF, o governo justifica que a proposta tem objetivo de "corrigir a defasagem que o DF se encontra em relação às outras unidades da Federação quanto ao número de produtos que compõem a cesta básica local", além de representar um "esforço para mitigar os efeitos da pandemia da covid-19". 

Lista

Confira os produtos incluídos na cesta básica do Distrito Federal, com a sanção da lei

  • Macarrão comum cru;
  • Óleo refinado de milho;
  • Óleo refinado de girassol;
  • Óleo refinado de algodão;
  • Carnes de gado bovino e suína, salgadas, em salmoura, defumadas ou simplesmente temperadas;
  • Papel higiênico;
  • Açúcar cristal e açúcar refinado obtidos da cana-de-açúcar, em embalagens de conteúdo com até 5kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10g;
  • Sabões;
  • Manteiga;
  • Água sanitária;
  • Sardinha em lata;
  • Atum em lata;
  • Peixe fresco, refrigerado ou congelado;
  • Absorvente feminino.

 

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