Após decisão da Justiça, 19 empresas estão autorizadas a realizar vistorias terceirizadas de veículos no Distrito Federal. Para ter acesso ao serviço, basta acessar o portal do Detran (portal.detran.df.gov.br) ou o aplicativo Detran Digital. O próximo passo é escolher o serviço, como transferência de veículo ou alteração de característica. Em seguida, é necessário preencher os dados solicitados e emitir uma taxa no valor de R$ 161.
Após o pagamento, a vistoria do veículo será feita em uma credenciada pela autarquia — confira a relação das empresas no site do Detran. Não é necessário agendar o procedimento, e o valor cobrado pela empresa será de R$ 126, proibida qualquer cobrança adicional. Depois de cumprida essa etapa, o proprietário deve comparecer a uma unidade de atendimento do departamento, somente para entrega da documentação referente ao serviço que deseja.
A documentação será auditada por um servidor e os novos documentos poderão ser acessados pelo portal de serviços ou aplicativo da autarquia. A vistoria é um procedimento obrigatório para os serviços de transferência de propriedade, mudança de unidade de Federação, inclusão de gravame e alteração de características.
Justiça
O Sindicato dos Servidores do Detran do Distrito Federal (Sindetran-DF) avalia a possibilidade de recorrer da decisão que liberou a terceirização das vistorias. “Há o risco da falta de fiscalização e controle eficiente do Detran no serviço terceirizado, gerando uma total insegurança na veracidade da vistoria e dos dados anotados. Da nossa parte, continuaremos lutando até o fim contra essa medida. O sindicato acompanhará e estará aberto a todo tipo de denúncias ou novas reclamações da população”, ressalta o sindicato, em nota.
Para Zélio Maia, diretor-geral do Detran-DF, a terceirização do serviço não retira a responsabilidade de vistoriar veículos da autarquia. A medida, segundo ele, passa para empresas particulares atos materiais, porque a decisão final sobre qualquer irregularidade verificada nos veículos caberá ao Detran. “As questões legais dão fundamento à existência do credenciamento, que já existe em 12 estados da Federação, representando mais de 50% de todos os veículos vistoriados no Brasil”, defendeu.