Os desembargadores da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mantiveram a decisão que condenou um motorista - identificado como Johnatas da Silva - pelos crimes de embriaguez ao volante e direção perigosa. O crime aconteceu em dezembro de 2018, na Região Administrativa do Paranoá. A pena final foi de um ano de prisão e dois meses de suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir.
De acordo com o processo, o réu teria executado manobra conhecida como “cavalo de pau”, na madrugada do dia 5 de dezembro de 2018, às 3h15, em frente a uma farmácia na Quadra 32, do Paranoá. Os policiais que abordaram o motorista afirmaram que havia mais duas pessoas dentro do veículo, o que gera risco à segurança pública ou privada.
Em sua defesa, o acusado pediu absolvição, argumentando ser necessária a prova de que a conduta ofereceu perigo à vida de outras pessoas. Além disso, o homem disse que o policial militar ouvido em juízo não soube dizer qual manobra perigosa ele teria executado. Porém o desembargador responsável pelo caso não acatou. Segundo o magistrado, não há nada que retire a conduta da autoridade policial ou a qualifique como prática abusiva, já que o militar agiu no exercício de suas atribuições.
Diante das razões apresentadas em julgamento, a sentença foi mantida pelo colegiado por decisão unânime, sendo que a pena privativa de liberdade imposta pode ser substituída por uma restritiva de direitos - prestação de serviço à comunidade, limitação de fim de semana, perda de bens e valores e outros.
*Com informações do TJDFT
Saiba Mais