Todo cuidado é pouco com o prazo de validade e a qualidade dos alimentos na hora de comprá-los. A saúde do consumidor é afetada diretamente com a ingestão de comida estragada, podendo, em alguns casos, levar à morte. De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), o maior número de reclamações são quanto a itens alimentícios de padaria (pão-francês, pão de centeio, bolos, bombas, biscoitos, massas prontas para tortas), docinhos, confeitos e outros; e carnes e derivados (hambúrguer congelado cru, frango temperado congelado, presunto); e embutidos (salame, mortadela, salsicha).
Segundo a coordenadora do curso de nutrição e gastronomia da Universidade Católica de Brasília (UCB), Amanda Calegari, há muitos fatores que podem afetar o prazo de validade de um alimento. “Condições de embalagem e de armazenamento, temperatura, umidade, pH e matéria-prima base, pois alimentos de origem vegetal e animal se comportam de forma bem distinta quanto ao processo de deterioração”, esclarece. Tais fatores podem ser trabalhados para controlar as condições nutricionais e sensoriais do alimento, prolongando sua validade e aumentando o tempo de comercialização do produto.
A assistente administrativa Camila Honorato, 20 anos, é uma das várias pessoas que passou por uma experiência ruim ao comprar um alimento. “Eu fui à padaria e pedi um salgado de presunto. Quando fui comer, vi que a textura do presunto estava muito estranha, meio ensebada. Acabei nem comendo e voltei ao estabelecimento para reclamar” relatou a jovem. Por fim, Camila conseguiu trocar o salgado estragado por outro produto de mesmo valor.
Amanda Calegari explica que um fator importante para determinar a validade de um produto alimentício é a umidade, pois, quanto maior a atividade de água do alimento, maior o risco de proliferação microbiana nele e, consequentemente, menor o prazo de validade. Já o sal, o açúcar e ácidos controlam esse crescimento, inibindo a proliferação. “Produtos secos, como arroz, macarrão, fubá, ou com baixo teor de umidade, como pães, também favorecem o aumento da validade, pois inibem um dos fatores preferidos do crescimento microbiano: a presença de água. Porém, se esse pão contiver creme na cobertura, recheio ou frutas na composição, a validade cai automaticamente, pois estes ingredientes acrescidos na massa possuem maior atividade de água. Assim, os produtos desidratados ou com salga apresentam alto prazo de validade”, acrescenta.
De acordo com a nutricionista, medidas de higiene são a principal profilaxia para a contaminação alimentar. “Mas, cuidado ao escolher os alimentos para comprar, no armazenamento deles sob temperatura refrigerada e atenção na escolha alimentar quando comer fora de casa também ajudam a reduzir o risco de contaminação”, aponta.
A especialista alerta que o consumo de um alimento não seguro, ou seja, que se apresenta fora das características desejadas para o produto, pode gerar doenças transmitidas por alimentos(DTAs) e, em alguns casos, levar à morte. “As DTAs geralmente causam vômitos, diarreia, dores de cabeça, febre e cólicas abdominais, porém podem variar de acordo com o microrganismo presente no alimento ingerido. Intoxicações são as formas mais comuns de contaminação alimentar, mas não chegam a representar risco de vida. Porém, as formas mais graves incluem infecções e toxinfecções alimentares, que geralmente levam o indivíduo à hospitalização e, em caso de população de risco (crianças, idosos e debilitados), pode levar à morte”, esclarece.
Legislação
O Código de Defesa do Consumidor determina que os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretem riscos à saúde ou à segurança dos consumidores (art. 8°). Se um fornecedor colocar à venda um alimento impróprio ao consumo, ele responderá por todos os danos que o consumidor sofrer, sejam danos materiais ou morais. (art. 18 e 6°, VI). São considerados impróprios ao consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos (art. 18, §6°).
Segundo a advogada Simone Magalhães, “se o consumidor percebeu que o alimento comprado está vencido, ele poderá solicitar a substituição do produto por outro da mesma espécie ou a restituição imediata da quantia paga. Caso o consumidor perceba o prazo vencido somente após a ingestão, é recomendável que ele guarde as comprovações do fato, a exemplo da nota fiscal e embalagem do alimento”, afirma a especialista. Nos casos em que o alimento já foi ingerido, é bom que o consumidor fique atento sobre os efeitos que a ingestão do alimento impróprio ao consumo cause em seu organismo. Todos os danos devem ser levados ao conhecimento do fornecedor, que tem a obrigação legal de providenciar os devidos ressarcimentos.
O advogado Welder Rodrigues também frisa que “tanto o fabricante do alimento quanto o comerciante devem observar seus deveres legais de não colocar em risco a saúde, segurança e vida do consumidor. Assim, espera-se que esses fornecedores sempre adotem todas as medidas preventivas possíveis para evitar que problemas aconteçam ao consumidor. O comerciante tem o dever de conservar adequadamente os produtos perecíveis (art. 13, III), além de cuidar do controle dos prazos de vencimento”.
*Estagiária sob a supervisão de Adson Boaventura
Dicas
• Caso perceba que o alimento não está com a aparência boa, não comprar. Se já tiver comprado, não consumi-lo e solicitar a troca no estabelecimento em que foi comprado;
• Se o alimento já tiver sido consumido, é preciso guardar as comprovações do fato, a exemplo da nota fiscal e embalagem do produto;
• Ficar atento quanto às consequências após a ingestão (todos os danos sofridos pelo consumidor devem ser levados ao conhecimento do fornecedor, que tem a obrigação legal de providenciar os devidos ressarcimentos);
• Caso a empresa responsável se recusar a ressarcir o consumidor e o problema persistir, entre em contato com o Procon, Vigilância Sanitária, Delegacia do Consumidor ou acione judicialmente o fornecedor para as devidas providências.