Consumidor Direito + Grita

Atenção com a validade dos alimentos 

Intoxicações são as formas mais comuns de contaminação alimentar, mas não chegam a representar risco de vida. Porém, as formas mais graves incluem infecções e toxinfecções, que podem levar à morte, explica especialista  

Todo cuidado é pouco com o prazo de validade e a qualidade dos alimentos na hora de comprá-los. A saúde do consumidor é afetada diretamente com a ingestão de comida estragada, podendo, em alguns casos, levar à morte. De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), o maior número de reclamações são quanto a itens alimentícios de padaria (pão-francês, pão de centeio, bolos, bombas, biscoitos, massas prontas para tortas), docinhos, confeitos e outros; e carnes e derivados (hambúrguer congelado cru, frango temperado congelado, presunto); e embutidos (salame, mortadela, salsicha).

Segundo a coordenadora do curso de nutrição e gastronomia da Universidade Católica de Brasília (UCB), Amanda Calegari, há muitos fatores que podem afetar o prazo de validade de um alimento. “Condições de embalagem e de armazenamento, temperatura, umidade, pH e matéria-prima base, pois alimentos de origem vegetal e animal se comportam de forma bem distinta quanto ao processo de deterioração”, esclarece. Tais fatores podem ser trabalhados para controlar as condições nutricionais e sensoriais do alimento, prolongando sua validade e aumentando o tempo de comercialização do produto.

A assistente administrativa Camila Honorato, 20 anos, é uma das várias pessoas que passou por uma experiência ruim ao comprar um alimento. “Eu fui à padaria e pedi um salgado de presunto. Quando fui comer, vi que a textura do presunto estava muito estranha, meio ensebada. Acabei nem comendo e voltei ao estabelecimento para reclamar” relatou a jovem. Por fim, Camila conseguiu trocar o salgado estragado por outro produto de mesmo valor.

Amanda Calegari explica que um fator importante para determinar a validade de um produto alimentício é a umidade, pois, quanto maior a atividade de água do alimento, maior o risco de proliferação microbiana nele e, consequentemente, menor o prazo de validade. Já o sal, o açúcar e ácidos controlam esse crescimento, inibindo a proliferação. “Produtos secos, como arroz, macarrão, fubá, ou com baixo teor de umidade, como pães, também favorecem o aumento da validade, pois inibem um dos fatores preferidos do crescimento microbiano: a presença de água. Porém, se esse pão contiver creme na cobertura, recheio ou frutas na composição, a validade cai automaticamente, pois estes ingredientes acrescidos na massa possuem maior atividade de água. Assim, os produtos desidratados ou com salga apresentam alto prazo de validade”, acrescenta.

De acordo com a nutricionista, medidas de higiene são a principal profilaxia para a contaminação alimentar. “Mas, cuidado ao escolher os alimentos para comprar, no armazenamento deles sob temperatura refrigerada e atenção na escolha alimentar quando comer fora de casa também ajudam a reduzir o risco de contaminação”, aponta.

A especialista alerta que o consumo de um alimento não seguro, ou seja, que se apresenta fora das características desejadas para o produto, pode gerar doenças transmitidas por alimentos(DTAs) e, em alguns casos, levar à morte. “As DTAs geralmente causam vômitos, diarreia, dores de cabeça, febre e cólicas abdominais, porém podem variar de acordo com o microrganismo presente no alimento ingerido. Intoxicações são as formas mais comuns de contaminação alimentar, mas não chegam a representar risco de vida. Porém, as formas mais graves incluem infecções e toxinfecções alimentares, que geralmente levam o indivíduo à hospitalização e, em caso de população de risco (crianças, idosos e debilitados), pode levar à morte”, esclarece.

Legislação

O Código de Defesa do Consumidor determina que os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretem riscos à saúde ou à segurança dos consumidores (art. 8°). Se um fornecedor colocar à venda um alimento impróprio ao consumo, ele responderá por todos os danos que o consumidor sofrer, sejam danos materiais ou morais. (art. 18 e 6°, VI). São considerados impróprios ao consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos (art. 18, §6°).

Segundo a advogada Simone Magalhães, “se o consumidor percebeu que o alimento comprado está vencido, ele poderá solicitar a substituição do produto por outro da mesma espécie ou a restituição imediata da quantia paga. Caso o consumidor perceba o prazo vencido somente após a ingestão, é recomendável que ele guarde as comprovações do fato, a exemplo da nota fiscal e embalagem do alimento”, afirma a especialista. Nos casos em que o alimento já foi ingerido, é bom que o consumidor fique atento sobre os efeitos que a ingestão do alimento impróprio ao consumo cause em seu organismo. Todos os danos devem ser levados ao conhecimento do fornecedor, que tem a obrigação legal de providenciar os devidos ressarcimentos.

O advogado Welder Rodrigues também frisa que “tanto o fabricante do alimento quanto o comerciante devem observar seus deveres legais de não colocar em risco a saúde, segurança e vida do consumidor. Assim, espera-se que esses fornecedores sempre adotem todas as medidas preventivas possíveis para evitar que problemas aconteçam ao consumidor. O comerciante tem o dever de conservar adequadamente os produtos perecíveis (art. 13, III), além de cuidar do controle dos prazos de vencimento”.

*Estagiária sob a supervisão de Adson Boaventura


Dicas

• Caso perceba que o alimento não está com a aparência boa, não comprar. Se já tiver comprado, não consumi-lo e solicitar a troca no estabelecimento em que foi comprado;

• Se o alimento já tiver sido consumido, é preciso guardar as comprovações do fato, a exemplo da nota fiscal e embalagem do produto;

• Ficar atento quanto às consequências após a ingestão (todos os danos sofridos pelo consumidor devem ser levados ao conhecimento do fornecedor, que tem a obrigação legal de providenciar os devidos ressarcimentos);

• Caso a empresa responsável se recusar a ressarcir o consumidor e o problema persistir, entre em contato com o Procon, Vigilância Sanitária, Delegacia do Consumidor ou acione judicialmente o fornecedor para as devidas providências.

 

COBRANÇA INDEVIDA

Enel Distribuição Goiás

» Joelma Pessoa de Castro
Valparaíso (GO)

A secretária Joelma Pessoa de Castro, 46 anos, moradora do Valparaíso (GO), entrou em contato com a coluna Grita do Consumidor para reclamar que a companhia Enel Distribuição Goiás está cobrando valores duplicados em sua fatura. “Cobram taxas indevidas na minha conta. Já liguei lá para tentar resolver a questão, mas ainda continua vindo errado”, explica. A consumidora conta que também entrou em contato com a companhia por reclamar sobre as faturas de meses anteriores, e, mesmo assim, continua recebendo os valores errados na fatura.

Resposta da empresa

Em resposta, a Enel Distribuição Goiás informou que entrará em contato com a cliente para esclarecer dúvidas e orientá-la sobre o valor de sua fatura.

Resposta do consumidor

“Eles entraram em contato comigo pelo e-mail e esclareceram minhas dúvidas. Por enquanto, vamos ver como é que vai ficar a cobrança na próxima fatura; se virá um valor duplicado ou o correto.”

REEMBOLSO APÓS ROUBO

PICPAY

» Ana Carolina Pereira de Sousa
Ceilândia

A engenheira ambiental Ana Carolina Pereira de Sousa, 24 anos, moradora de Ceilândia, entrou em contato com a coluna Grita do Consumidor para reclamar que o PicPay não a reembolsou após o dinheiro que guardava para o seu casamento ter sido roubado. Segundo ela, em 7 de julho, seu celular foi furtado dentro do ônibus, quando voltava do trabalho para casa. “Realizei o bloqueio do aparelho e registrei um boletim de ocorrência, mas, no dia seguinte, os bandidos tiveram acesso ao meu celular. Com os dados disponíveis, fraudaram dois bancos por meio dos aplicativos que estavam instalados no aparelho”, conta. Foi realizado um Pix de R$ 1,2 mil de um banco e outro de R$ 16 mil do PicPay. “Imediatamente, eu registrei um B.O. e comuniquei aos bancos sobre o ocorrido”, explica. Ela conta que somente um dos bancos a reembolsou. “O PicPay não se posicionou e nem deu um prazo de resposta. Tenho ligado constantemente, solicitando um posicionamento, mas eles só dizem que o caso está em análise e que pode durar uma semana ou um ano”, ressalta. A engenheira relata que está se sentindo angustiada com toda a situação, pois a quantia guardada era para pagar os fornecedores de seu casamento, que está previsto para dezembro deste ano.

Resposta da empresa

Em resposta, o PicPay informou que a consumidora recebeu de volta o dinheiro que havia sido furtado.

Resposta do consumidor

“Após nosso caso aparecer no Correio, o banco entrou em contato conosco pedindo algumas informações e, logo em seguida, estornou o valor total que nos foi furtado”.