DECISÃO

Justiça do DF nega recurso a homem que culpou bebida por tentativa de roubo

Réu havia sido condenado em primeira instância, mas entrou com recurso. Em janeiro, ele tentou roubar um celular usando uma faca, em Ceilândia. Porém, a defesa alegou que o acusado estava bêbado

Um homem acusado por tentativa de roubo teve um pedido de recurso negado pela Justiça, nesta semana. Após ser condenado pelo crime em primeira instância, a defesa do réu alegou que ele estava "completamente alcoolizado" e, portanto, não teria intenção de cometer o delito. O caso aconteceu em janeiro, em um ponto de ônibus em Ceilândia.

A decisão da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi unânime. Com isso, o réu continua condenado a quatro anos, dois meses e 12 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, e a pagamento de multa. No recurso, os advogados argumentaram que o acusado estava sob efeito de álcool no momento do crime e pediram pela absolvição do réu, por falta de provas e ausência de intenção.

Ocorrência

Em 14 de janeiro de 2021, por volta das 17h30, o acusado tentou roubar o celular de uma mulher. Ele ameaçou a vítima com uma faca enquanto ela aguardava o ônibus. O homem prometeu que, se ela não entregasse o aparelho, iria matá-la.

Assustada, a mulher gritou, o que chamou a atenção de policiais que passavam de carro pelo local. O acusado correu e não conseguiu levar o celular da vítima. Após uma perseguição, o réu foi levado à delegacia e preso em flagrante.

Para o juiz que analisou o processo na primeira instância, as provas — documentos, autos de prisão em flagrante e depoimentos — atestaram a ocorrência a autoria do crime.

Saiba Mais

O magistrado de primeira instância ressaltou, ainda, que a alegação de embriaguez voluntária não exime a responsabilidade pelo crime. "(...) quando preordenada, voluntária ou culposa, a embriaguez não excluirá a culpabilidade", sentenciou.

A defesa do réu entrou com recurso, mas, para os desembargadores, o entendimento deve ser mantido. O colegiado reforçou os argumentos do juiz de primeira instância. "(...) ao contrário do que aduz a defesa, somente a embriaguez completa e proveniente de caso fortuito ou força maior são capazes de excluir a imputabilidade penal. Dessa forma, não há que se falar em ausência de dolo (intenção), quando a embriaguez for voluntária ou culposa (intencional)", enfatizou a decisão.