Dois anos após Wanessa Pereira de Souza, atualmente com 36 anos, matar a companheira ao colocar fogo no apartamento onde moravam, ela será julgada pelo Tribunal do Júri de Santa Maria, em 23 de setembro de 2021, às 9h. Esse é o possível primeiro caso de feminicídio cometido por uma mulher no Brasil e vai a júri popular.
O crime aconteceu em 23 de setembro de 2019, quando Wanessa ateou fogo no apartamento onde morava com Tatiana Luz da Costa Faria, então com 35 anos. Tatiana teve 92% do corpo queimado. No ato do crime, a acusada também sofreu queimaduras e teve 42% do corpo queimado. Atualmente, Wanessa está presa
Tatiana chegou a ficar internada sete dias no Hospital Regional da Asa Norte (Hran), mas sofreu sete paradas cardíacas e não resistiu aos ferimentos. Ela morreu em 30 de setembro de 2019.
Wanessa responde pelo crime de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, emprego de fogo e feminicídio por razões da condição do sexo feminino da vítima, em contexto de violência doméstica e da relação de afeto existente entre elas.
O Correio tentou contato com a defesa da acusada, mas até a última atualização não conseguiu retorno. O espaço segue aberto para manifestações.
Relembre
O crime aconteceu em um apartamento em Santa Maria. Quando o Corpo de Bombeiros Militar do DF chegou à residência, encontrou as duas mulheres feridas. No local, havia um sofá e outros utensílios danificados, além de um frasco com álcool. Na apuração inicial da polícia, Wanessa alegou que o sofá pegou fogo por acidente, no entanto, no celular de Tatiana, havia mensagens da companheira ameaçando de morte, pois não aceitava o fim do relacionamento.
Caso Wanessa seja condenada, ela pode pegar entre 12 e 30 anos de prisão. Atualmente, a acusada está em prisão preventiva. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva no mesmo dia do crime, pelo Núcleo de Assistência de Custódia (NAC). A defesa de Wanessa chegou a recorrer, alegando que a acusada precisava constantemente de atendimentos médicos. No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que o fato não era suficiente para a revogação da prisão