Vetada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), a lei 6.941, que estabelece o Programa Nota Legal Solidária, foi promulgada pelo o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado Rafael Prudente (MDB). A promulgação da lei, publicada hoje no Diário Oficial do DF (DODF), permite que pessoas físicas ou jurídicas cedam seus créditos fiscais para entidades distritais privadas ou sem fins lucrativos.
As entidades que se beneficiaram dos créditos do programa devem receber notas fiscais sem a identificação do consumidor e cadastrá-las no sistema Nota Legal do DF. Os créditos recebidos pela entidades podem ser utilizados em créditos fiscais, e a entidade só pode ser beneficiada se estiver ativa no cadastro do sistema Nota Legal.
Os órgãos devem prestar informações no sistema relativo às atividades realizadas e aos valores recebidos, sob pena de bloqueio administrativo, até que regularize a situação.
Para o cadastramento da entidade na Secretaria de Economia são necessários:
- requerimento e declaração de cadastro emitido pela secretaria;
- cópia do CNPJ;
- cópia do ato constitutivo da entidade, registrado em cartório;
- cópia da ata de eleição da última diretoria, registrado em cartório;
- Cópia do estatuto social, registrado em cartório;
- comprovante de endereço;
- e-mail;
- RG e CPF do representante legal;
- cópia das atas das últimas três reuniões do conselho deliberativo.