O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu início à apuração de denúncias referentes a três processos seletivos para contratação de pessoal para o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF), em 2021. A Corte analisa se os certames teriam violado os princípios constitucionais da impessoalidade, da transparência e da moralidade.
Os três editais — de números 8, 14 e 69 — são alvos de representações do Ministério Público junto ao TCDF. A suspeita é de que irregularidades teriam resultado em "subjetividade extrema" e, por consequência, em "grave violação do interesse público" na escolha dos profissionais contratados.
Em julho, o TCDF havia determinado a suspensão dos processos seletivos 14/2021 e 69/2021 até nova deliberação da Corte. Na decisão mais recente, de 11 de agosto, o tribunal incluiu a suspensão do certame 8/2021 e convocou dois médicos a prestar esclarecimentos no prazo de um mês. Eles são alvos de denúncias sobre suposto favorecimento e acesso a informações privilegiadas.
Subjetividade
O processo seletivo 69/2021, aberto para contratação de, aproximadamente, 700 profissionais de diversas áreas foi o primeiro a ser questionado pelo Ministério Público junto ao TCDF. As supostas falhas levantadas envolveriam a ausência de provas objetivas e aplicadas apenas pela internet; a falta de critérios objetivos de avaliação; o uso de método subjetivo de desempate, como entrevista, com risco elevado de discriminação entre candidatos de forma arbitrária e desproporcional; e a proibição de interposição de recurso por candidatos aprovados no processo seletivo e eliminados no exame admissional.
No edital 14/2021, para contratação de farmacêutico, as supostas irregularidades envolvem a inclusão indevida de um candidato que não havia sido classificado entre as três primeiras colocações na lista de convocados para a fase posterior, de avaliação curricular e entrevista.
As representações narram, ainda, uma redução arbitrária no tempo de aplicação da prova prática, que caiu de duas para uma hora, associada à aplicação de exame exclusivamente teórico, em substituição ao prático; e a realização de entrevista por um examinador com quem uma das candidatas havia tido vínculo empregatício no setor privado.
Suspeitas de favorecimento
Em relação ao edital 8/2021, que trata de seleção para vaga de médico nuclear, a representação protocolada pelo Ministério Público apresenta denúncias que vão desde prazos curtos — de apenas 24 horas para comprovação dos requisitos na etapa de análise curricular — até suposta fraude, favorecimento de candidatos, falta de transparência e de objetividade.
Uma das denúncias afirma que os candidatos não foram informados sobre os critérios usados na avaliação ou na pontuação da etapa e que se observou resultado destoante do esperado, devido ao conhecimento técnico e ao tempo de experiência dos candidatos.
Alguns casos específicos no processo seletivo chamaram a atenção do MP e também são alvo de apuração do Tribunal de Contas. Um deles envolve o chefe do Serviço de Medicina Nuclear do Hospital de Base, considerado suposto favorecido no certame, por ter acesso a informações privilegiadas. O outro envolve uma médica nuclear da Secretaria de Saúde (SES-DF), candidata na seleção e que também sabia de dados internos.
Uma das denúncias recebidas pelo Ministério Público questiona a legitimidade para o coordenador do Serviço de Medicina Nuclear ser candidato em processo de seleção do próprio setor que dirige. Ele afirmou que a fase de entrevistas ocorreu com servidores públicos, médicos do Hospital de Base subordinados diretos dele.
O denunciante acrescentou que esse candidato teria se classificado em segundo lugar na entrevista e, posteriormente, após a publicação de errata, constaria como terceiro colocado. Ainda de acordo com a denúncia, o concorrente não cumpre um dos pré-requisitos de experiência elencados no edital do processo seletivo.
Especialidades
As suspeitas em apuração pelo TCDF apresentam, ainda, acusações de que médicos residentes sem título de especialista e sem tempo de experiência na especialidade teriam ficado à frente de profissionais "mais gabaritados" no processo seletivo 8/2021.
Além disso, segundo a denúncia, um médico teria finalizado a residência poucos meses antes, não tinha título de especialista ou tempo de experiência comprovado e se classificou à frente de um candidato que foi supervisor dele na fase de residência.
Outros dois médicos que passaram por entrevistas no processo seletivo 8/2021, além de serem subordinados diretamente ao candidato chefe do Serviço de Medicina Nuclear do Hospital de Base, teriam laços de amizade e de sociedade com outros concorrentes convocados para a fase.
Um dos profissionais da banca examinadora seria "sócio de uma grande empresa da cidade e entrevistou diversos médicos que faziam parte diretamente do seu corpo clínico", segundo a acusação.
Critérios mínimos
Embora o Iges-DF não seja obrigado a promover concurso público, tanto a lei quanto o estatuto da instituição determinam que a condução de processos seletivos deve ocorrer "de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência", tendo em vista que os recursos em questão são públicos.
Até a última atualização desta reportagem, o Iges-DF não apresentou manifestação ao TCDF sobre as denúncias e supostas irregularidades relacionadas aos três editais de seleção. Em resposta ao Correio, o instituto afirmou que realiza os processos seletivos com transparência e segundo o manual de contratações da instituição.
"Ressaltamos que apenas três processos seletivos com apenas uma vaga cada foram suspensos por determinações do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Eles seriam para a contratação de um farmacêutico, um urologista e um médico especialista em medicina nuclear. Dessa forma, desde a primeira decisão de suspensão do TCDF, em 21 de julho de 2021, o Iges-DF reformulou os critérios de avaliação aperfeiçoando o modelo de seleção", ressaltou, em nota, o instituto, destacando que segue as orientações de impessoalidade e moralidade dos órgãos de controle.
Com informações do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)