Trânsito

CRLV: fiscalização começa nesta sexta para veículos com o final da placa 1 e 2

Os condutores devem ficar atentos ao cronograma de regularização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

Correio Braziliense
postado em 30/09/2021 19:48

Começa nesta sexta-feira (1º/10) a fiscalização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para veículos com o final da placa 1 e 2. O prazo para regularização do CRLV desses veículos encerrou nesta quinta-feira (30/9). A infração para o condutor de veículo não licenciado é gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recolhimento do veículo ao depósito.

O prazo de renovação do CRLV no Distrito Federal vai de setembro a dezembro deste ano, seguindo o cronograma que tem como base o final da placa:

Final de placa 1 e 2: prazo para licenciamento foi até o dia 30 de setembro. A fiscalização começa no dia 1° de outubro;

Final de placa 3, 4 e 5: prazo para licenciamento vai até o dia 31 de outubro. A fiscalização começa no dia 1° de novembro;

Final de placa 6,7 e 8: prazo para licenciamento vai até o dia 30 de novembro. A fiscalização começa no dia 1° de dezembro;

Final de placa 9 e 0: prazo para fiscalização vai até o dia 31 de dezembro. A fiscalização começa no dia 1° de janeiro de 2022.

Até o momento, cerca de 600 mil veículos renovaram o licenciamento anual em 2021, o que corresponde a 33,8% da frota registrada na capital, que equivale a 1.916.417. Para obter o CRLV, o condutor precisa estar com todos os débitos quitados relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de licenciamento anual, recolhida pelo Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), o seguro obrigatório (DPVAT) e multas de trânsito vencidas.

O CRLV é documento de porte obrigatório, aceito em versão impressa ou eletrônica (CRLVe). O Detran-DF destaca que, neste ano, não será entregue às residências o CRLV físico, sendo assim os condutores poderão emitir o documento por meio do aplicativo Detran Digital ou pelo site

Se no momento da abordagem os agentes do Detran-DF observarem que o veículo está licenciado no sistema, o condutor será liberado. 

*Com informações do Detran-DF

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