O médico ginecologista Nicodemos Junior Estanislau Morais, 41 anos, foi detido em Anápolis por violação sexual nesta quarta-feira (29/9). As investigações apontam que ele fez ao menos cinco vítimas: uma no Distrito Federal, três em Anápolis e uma no Paraná. A delegada responsável pelo caso, Isabella Joy, da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) de Anápolis, informou que o profissional atendia no DF, em Goiás, no Paraná e no Pará. O homem possui CRM ativo nos quatro estados.
“O médico teve a prisão preventiva representada por mim, pois já tínhamos três vítimas de violação sexual mediante fraude em Anápolis. Ele cometia o mesmo crime quando ia fazer a consulta da vítima, abusando das mesmas com atos libidinosos. As vítimas compareceram na delegacia, registraram ocorrência e nós iniciamos as investigações”, explicou a delegada.
Após apuração da polícia, a Deam descobriu que o criminoso tinha uma sentença penal condenatória por ter abusado sexualmente de uma vítima na capital federal. “Provavelmente, existem mais pessoas que não tiveram coragem de registrar ocorrência”, disse Isabella Joy. As investigações apontaram que no Paraná, uma mulher registrou ocorrência pelo mesmo crime, mas o caso foi arquivado. A delegada da Deam conseguiu autorização da Justiça para divulgar a foto dele e, assim, tentar localizar outras possíveis vítimas. Após interrogatório em Anápolis para a Polícia Civil, o médico foi encaminhado para a cadeia pública.
O Correio apurou que o nome do médico está vinculado a uma clínica de Taguatinga Norte. A secretaria do estabelecimento informou que ele ficou apenas uma semana realizando atendimentos no local e nunca mais apareceu.
Posicionamento
O Correio tentou contato com o Conselho Regional de Medicina (CRM-DF), mas até a última atualização desta reportagem não obteve retorno.
Por meio de nota, a Polícia Civil do Distrito Federal informou que “a ocorrência da 32ª DP, registrada em 2019, tem natureza 'Em Apuração', e o conteúdo está sob sigilo, a fim de preservar a integridade das partes envolvidas”.
De acordo com o Art.215, do Código Penal, violação sexual mediante fraude é “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. A pena pode variar de 2 a 6 anos.
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