Desocupação

Área de preservação na região da Cachoeirinha será desocupada

Ministério Público investiga indícios de grilagem na área, que é localizada no Paranoá. Após pedido da Prourb, Justiça proibiu parcelamentos, vendas, aluguéis, anúncios e qualquer tipo de cessão de terras

Rafaela Martins
postado em 28/09/2021 12:24 / atualizado em 28/09/2021 12:25
 (crédito: REPRODUÇÃO)
(crédito: REPRODUÇÃO)

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) obteve medida judicial para desocupação de área destinada à implantação da área de conservação “refúgio de vida silvestre dos córregos Cachoeirinha e Coqueirão”, localizada na região administrativa do Paranoá. A decisão, que foi aprovada pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário nesta segunda-feira (27/9) determinou a remoção de todas as modificações feitas no local pela ação humana, como edificações, contêineres, cercas, muros, portões e placas. Além disso, ficou proibido parcelar, vender, permutar, alugar, doar ou ceder qualquer parte da área.

A ocupação irregular que vem se estabelecendo no Núcleo Rural Desembargador Colombo Cerqueira está localizada em Área de Preservação Ambiental (APA) e começou a ser ocupada depois de maio de 2018. Além disso, o local é importante para a recarga das reservas aquíferas subterrâneas que garantem o abastecimento hídrico no Distrito Federal.

A partir dessa data, há indícios de indivíduos residentes no local que antes era coberto por vegetação. A região integra propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), o que representa apropriação de área pública. Inquérito policial instaurado a pedido da Prourb demonstrou que frações da área foram cedidas a terceiros por meio de um vendedor.

A situação apresenta indícios de grilagem de terras, parcelamento clandestino do solo e danos ambientais. Os beneficiários das supostas cessões de terra fazem esforço conjunto para inviabilizar a fiscalização da terra com ajuizamento de ações. Todos são representados pela mesma advogada. O MPDFT pede, além dos pedidos de urgência, que os culpados sejam condenados a recuperar a área de acordo com o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e a pagar indenização por danos morais coletivos. Esses tópicos serão objeto de deliberação quando for a julgamento.

De acordo com a liminar: “É fato notório que a região da Cachoeirinha, que tem intensa sensibilidade ambiental, vem sendo afetada pelo processo de expansão criminosa que infelizmente não logra ser contido adequadamente pelas autoridades incumbidas do poder de polícia. A ocupação criminosa da região afeta não apenas o direito de propriedade alheio, mas ameaça sobremaneira uma região que acolhe importante manancial de água, comprometendo-se o abastecimento de vasta parcela da população do Paranoá e Lago Norte. É urgente que se contenha e iniba a acelerada expansão criminosa na região, sob pena de se estimular o crime e permitir-se o assoreamento de mananciais de água úteis ao abastecimento da população e ao ciclo de águas que alimenta o Lago Paranoá”.

Liminar deferida pelo MPDFT determina desocupação imediata de área de preservação na região da Cachoeirinha
Liminar deferida pelo MPDFT determina desocupação imediata de área de preservação na região da Cachoeirinha (foto: MPDFT/Divulgação)

Posicionamento

Até a publicação desta reportagem, o Governo do Distrito Federal não se manifestou. O espaço segue aberto para manifestações.

*Com informações do MPDFT

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