O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou o decreto que autoriza a realização de shows e eventos presenciais que exijam licença do Poder Público na capital. O Correio teve acesso à minuta do texto. Uma das regras para a realização de shows e festivais com público é o cumprimento das normas de enfrentamento à covid-19, com o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, a verificação da temperatura de colaboradores e participantes e a disponibilização de álcool em gel 70%.
Além disso, só poderão fazer parte do público pessoas com o ciclo vacinal completo há, pelo menos, 15 dias e que apresentem comprovação da vacinação ou pessoas que apresentem um teste de RT-PCR negativado e realizado 72 horas antes do evento.
A fiscalização e verificação dos comprovantes de vacinação e testes fica à cargo da entidade organizadora de cada evento e das concessionárias das arenas, estádios ou ginásios. Ainda de acordo com o decreto, a ocupação dos eventos será de até 50% da capacidade máxima. Os eventos deverão ser realizados com a disponibilização de espaços reservados e limitados para grupos de até seis pessoas.
A venda e a distribuição de ingressos deve ser feita exclusivamente on-line. As medidas entram em vigor amanhã, após a publicação do decreto no Diário Oficial do DF.
Músicas
Os músicos que forem participar dos eventos poderão tocar desde estejam separados dos demais funcionários e clientes, sendo vedada a aproximação ou aglomerações. Os membros de equipes técnicas devem usar máscaras a todo momento, exceto os vocalistas e os que utilizem instrumentos de sopro.
Não será permitida a utilização de pistas de dança. A cada 150 pessoas presentes no evento, deverá ter uma para fiscalizar o cumprimento das regras.
Em caso de descumprimento das normas, haverá punição com multa individual e à empresa organizadora do evento, além de sanções administrativas e penais.
Venda de bebidas
O consumo de bebidas e comidas deverá ser feito no assento ou em cada lounge reservado para os grupos de até seis pessoas. O GDF recomenda que se evite o uso de itens compartilhados e que as latas e garrafas sejam abertas pelos próprios clientes, assim como as regras estabelecidas para bares e restaurantes.
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