A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 5387/20, do Senado, que permite o retorno de policiais e bombeiros militares da reserva no Distrito Federal às atividades-fim, como patrulhamento, combate a incêndios e enfrentamento da Covid-19.
Após os debates no colegiado, foi aprovado o parecer vencedor elaborado pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). "Apesar da louvável intenção [do projeto], as duas corporações avaliam que a solução paliativa poderá acarretar, a médio e longo prazos, mais ônus do que bônus", disse Chinaglia, ao recomendar a rejeição.
O relator citou nota técnica em que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal alertou para as atividades-fim desses profissionais. "São desgastantes, perigosas, muitas vezes insalubres e exercidas em condições extremas", explicou o texto.
Por fim, Chinaglia observou que a designação dos integrantes da reserva dessas duas corporações é tratada em legislação específica, cabe aos respectivos comandantes e refere-se à competência ao Poder Executivo do Distrito Federal, pois está relacionada ao funcionamento de órgãos da administração pública.
Segundo o projeto, a atuação dos militares será feita por meio da prestação de tarefa por tempo certo, prevista na Lei 8.237/91. Essa regra foi estendida ao Distrito Federal pela Lei 12.086/09, que trata localmente desses profissionais. Atualmente, quem está na reserva só poderá desempenhar atividades administrativas.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
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