Para saber mais

Correio Braziliense
postado em 18/09/2021 06:00

• Reprodução assistida envolve as técnicas de reprodução auxiliadas pela medicina. As mais conhecidas são a inseminação artificial, a fertilização in vitro e a gestação de substituição, também conhecida como barriga solidária ou cessão de útero.

• Não há lei nacional específica sobre reprodução assistida. De maneira geral, o direito ao planejamento familiar está no artigo 226 da Constituição. Os limites da conduta médica são definidos por resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). A mais recente, a nº 2.294/2021, foi alterada em 15 de junho de 2021.

• A medida possibilitou a doação nominal de óvulos, de parentes de até 4º grau, mas retrocedeu em outros aspectos, como a exigência de que a mulher que cederá o útero tenha pelo menos um filho vivo e o limite da quantidade de óvulos que podem ser fertilizados, o que dificulta o sucesso do processo para mulheres mais velhas e torna os modelos ainda menos acessíveis.

• Não há, no Brasil, barriga de “aluguel”, porque não há envolvimento de valores monetários. A cessão de útero deve ser feita por uma parente dos genitores, de até 4º grau.

• Todo o processo de barriga solidária e doação de óvulos é feito por meio de acordos, termos, laudos médicos e avaliações psicológicas. A doadora e a receptora dos óvulos não podem, posteriormente, reivindicar “maternidade.” A cedente do útero será gestante, mas não mãe.

Fonte: Isadora Dourado Rocha, advogada especialista em direito familiar

 

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