Uma lei que dá a pessoas com transtorno do espectro autista o direito a atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais, serviços e instituições financeiras foi sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, nesta terça-feira (14/9). A lei nº 6.945/2021, publicada hoje no Diário Oficial (DODF), prevê que pessoas que tenham o TEA deverão ter prioridade nas filas. A lei entra em vigor 30 dias após a publicação.
O novo texto inclui as pessoas com autismo na lista de prioridades altera a da lei nº 4.027/2007. De acordo com o autor da proposta, o deputado Eduardo Pedrosa (DEM), a iniciativa surgiu após conversas com pais e responsáveis que relataram enfrentar dificuldades em filas de bancos, hospitais e até restaurantes. “Muitas crianças autistas, por exemplo, não têm noção temporal e, em ambientes com muitos estímulos, não conseguem ficar em uma fila, e obrigar a permanecer pode desencadear crises”, finaliza o deputado.
Pedrosa acrescentou que muita coisa ainda precisa ser feita pelo estado para que exista uma rede de atendimento efetivo e adequado. No entanto, esse é mais um gesto que demonstra a preocupação e empenho do governo para cuidar dessas pessoas.
A lei prevê, além da divulgação de instrumentos para a detecção do autismo nos serviços de saúde e de educação, novas diretrizes para o atendimento, que deverá ser igualitário e respeitar as peculiaridades e as especificidades inerentes às diferentes situações enfrentadas pelas pessoas com autismo.
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