O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, mais uma vez, pela manutenção da demissão do ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB) Timothy Mulholland. Ele é acusado de cometer irregularidades no fechamento de contratos com dinheiro público, em 2003.
O então gestor da instituição de ensino foi alvo de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que analisou negócios entre a Fundação Universidade de Brasília (FUB) e a de Estudos e Pesquisas em Administração (Fepad). O contrato, no valor de R$ 800 mil, destinava-se à prestação de serviços especializados e ao fornecimento de tecnologia para o setor rural.
O conselho que analisou o PAD concluiu que as atividades fugiram às previstas no estatuto da FUB e que houve desvio de finalidade na contratação — firmada sem participação do corpo técnico da UnB. Além disso, teria havido uma aplicação de R$ 380 mil em despesas que não constavam no projeto. O ex-reitor foi demitido em 2015.
À Justiça, a defesa dele alegou que o desligamento ocorreu de maneira ilegal, baseada em processo viciado. Em recurso apresentado ao STJ, os advogados de Timothy argumentaram que o presidente da comissão processante do PAD teria agido de maneira parcial, pois ele teria ocupado o mesmo cargo na apuração de supostas faltas disciplinares cometidas por Mulholland em ocasião anterior.
Por fim, os advogados de Timothy afirmaram que o processo administrativo não apontou irregularidade capazes de legitimar a pena de demissão, pois não apresentaram as condutas do ex-reitor consideradas ilícitas.
O relator que analisou o recurso, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que o fato de o presidente da comissão processante ter participado de outro PAD instaurado contra o ex-reitor não o tornaria suspeito ou impedido. "A ciência prévia dos fatos que torna a autoridade suspeita é aquela verificada quando esta participa da fase de sindicância, o que não foi comprovado neste mandado de segurança", disse.
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Revisão da pena
Para o ministro, ao contrário do que argumentou a defesa de Mulholland, ele não foi responsabilizado com a demissão por ser executor das despesas, mas por participar, enquanto reitor substituto, de desvios de verbas públicas com fins particulares.
À época dos fatos, Mulholland estava na condição de reitor substituto quando assinou o contrato, em 11 de julho de 2003, e o primeiro termo aditivo do documento — o que previa novas despesas. Nessa ocasião, o reitor titular já havia voltado às funções.
As circunstâncias, segundo Benedito Gonçalves, levaram a comissão processante a concluir que houve conluio entre Mulholland e outros servidores públicos — punidos no mesmo PAD. "A prova examinada no processo administrativo disciplinar foi vasta. Além dos instrumentos contratuais, aferição de datas e assinaturas neles constantes, encadeamento temporal dos atos e o exame da prestação de contas e notas fiscais entregues à auditoria da Controladoria-Geral da União, foram ouvidas 17 testemunhas e interrogados os sete acusados", ressaltou o ministro.
Na avaliação do ministro, não houve ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou da legalidade. Por isso, não haveria razão para falar em revisão da decisão administrativa pelo Poder Judiciário nesse caso. Dessa forma, a demissão ficou mantida.
Benedito Gonçalves acrescentou que a alegação de aplicação de pena diversa não caberia ao Judiciário. Para ele, no entanto, ficou comprovado que a infração pela qual o ex-reitor foi demitido era de maior gravidade. No voto, o relator destacou que o processo revelou "desvio de centenas de milhares de reais dos cofres públicos, por meio da FUB".
"(O contrato) também deixou de seguir recomendações do corpo técnico-jurídico da universidade, tudo em benefício de particulares e em prejuízo ao erário, à legalidade e à moralidade administrativa. Tais condutas importam descrédito à moralidade administrativa, não havendo que se falar, no caso, em falta de proporcionalidade ou razoabilidade entre os fatos e a sanção aplicada", ressaltou o ministro.
Defesa recorrerá novamente
A advogada Amanda Castro dos Santos Corrêa, que representa Timothy Mulholland na Justiça, diz que vai recorrer da decisão do STJ, pois entende que o cliente "não pode responder objetivamente por atos que não foram praticados diretamente por ele". "Todos os contratos, convênios e instrumentos jurídicos da universidade eram assinados pelo (então) reitor, como representante máximo da instituição, após parecer da assessoria jurídica da própria universidade", argumenta.
Em nota enviada à reportagem, a advogada acrescenta que os atos de execução dos contratos não foram firmados pelo ex-reitor e que caberia a outros setores da instituição de ensino fiscalizar os documentos. "Enquanto reitor, não chegaram ao conhecimento dele irregularidades referentes ao caso em questão, de modo que, à época dos fatos, (Timothy) não poderia ter adotado qualquer providência para impedir tais irregularidades", conclui o documento.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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