O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ofereceu denúncia contra o deputado distrital Robério Negreiros (PSD) por crime de peculato e falsidade ideológica. A denúncia foi encaminhada à Justiça na terça-feira (31/8), mas se tornou pública nesta segunda-feira (6/9).
A ação está baseada na acusação de que Negreiros teria fraudado a folha de ponto da Câmara Legislativa em 2018. Na época, ele passou férias em Orlando (EUA) entre 6 e 13 de novembro, mas teria assinado a lista de presença das sessões ordinárias que ocorreram nas mesmas datas quando voltou ao Brasil.
Por isso o MPDFT ofereceu denúncia de falsidade ideológica, uma vez que as folhas de ponto são documentos públicos que teriam sido adulterados. Já o peculato diz respeito a atos praticados contra a administração pública, como subtração ou desvio de dinheiro e bens, móveis ou imóveis, para proveito próprio.
O distrital chegou a ser investigado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) pelos mesmos fatos. Entretanto, o processo foi arquivado após a devolução do pagamento pelos dias não-trabalhados aos cofres públicos. Esta não é a primeira vez que o parlamentar é investigado.
Em 2017, ele foi condenado em ação de improbidade administrativa pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por suspeita de fraude em licitação. Na época, ele entrou com pedido de revisão de sentença alegando que fora inocentado pelos mesmos fatos nas esferas penal e administrativa.
Se a denúncia for aceita, o servidor Arlécio Gazal também será investigado. Ele trabalha na Câmara e é acusado de colher assinaturas dos deputados mesmo depois do encerramento das sessões. No caso de Gazal, além de peculato, há o pedido para que seja feita uma investigação por prevaricação. Esse crime é específico para funcionários públicos que deixaram de cumprir a lei ou retardaram sua aplicação indevidamente para beneficiar a si ou a alguém próximo.
Defesa
Em nota, a assessoria de Robério Negreiros classificou a denúncia como “absurda”. O texto diz que a defesa do parlamentar não teve acesso ao documento do MPDFT e que “foi devidamente comprovado que o deputado não cometeu qualquer ato ilícito”, atribuindo aos fatos o caráter de “erro administrativo”.
Leia o texto completo:
A denúncia do MP é absurda, estando já devidamente comprovado que o Deputado não cometeu qualquer ato ilícito e o eventual erro administrativo já foi corrigido pela CLDF, por iniciativa à época do próprio parlamentar.
Se a mencionada denúncia do MPDFT, que ainda é desconhecida da defesa, efetivamente afirmar que houve o seu não comparecimento a diversas sessões, trata-se de erro ainda mais grave cometido pelo Ministério Público, revelando uma absoluta falta de compromisso na apuração.
O Deputado compareceu à todas as sessões em que sua frequência foi atestada segundo as normas da CLDF, sendo que as supostas provas do MPDFT, segundo o divulgado pela imprensa, são superficiais e nada demonstram quanto aos fatos.
Pelo que se tem notícia, a denúncia ignora, dentre outras circunstâncias, a possibilidade de obstrução e que houve comprovadamente comparecimento do parlamentar nas dependências da Casa Legislativa nas datas supostamente mencionadas pelo MPDFT.
O parlamentar, é bom frisar, inclusive já foi julgado inocente pelo TCDF pelos mesmos fatos - após exaustiva apuração da Corte de Contas.
O Deputado Roberio confia que o TJDFT irá em breve pôr fim a essa denúncia irresponsável.
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