O Ministério Pùblico do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça Militar enviou, nesta quinta-feira (2/9), ao secretário de Segurança Pública do DF, Júlio Danilo, e ao comandante-geral da PMDF, coronel Márcio Vasconcelos, uma recomendação para que seja proibida a participação de policiais militares da ativa, que não estejam em serviço, nas manifestações previstas para o feriado da Independência do Brasil de 7 de Setembro.
Diferente dos anos anteriores, em 2021 não ocorrerá o tradicional desfile cívico na Esplanada. Estão previstos 16 protestos, segundo a SSP-DF, sendo que 13 são a favor do governo federal, e três, contra. A pasta elaborou, ainda, uma lista com os objetos que serão proibidos aos manifestantes.
O pedido do MPDFT foi baseado no art.45 da Lei nº 7.289/84, que proíbe quaisquer manifestações coletivas de policiais militares da ativa da PMDF, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político. O Decreto nº 4.346/02 aplicável à Polícia Militar do Distrito Federal por força do Decreto Distrital nº 23.317/02, tipifica como transgressão militar a conduta de manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária.
Punições
O Ministério vê, ainda, a possibilidade de conflitos entre manifestantes no 7 de Setembro. Dessa forma, a recomendação, assinada por três promotores, pede ao secretário Júlio Danilo que a presença de PMs da ativa fora de serviço seja proibida no evento e que, em caso de descumprimento da ordem, seja instaurado um procedimento apuratório.
A Corte requereu que todo o efetivo operacional da PMDF fique de prontidão e que seja suspensa a concessão de qualquer tipo de dispensa entre 6 e 8 de setembro. Além disso, o efetivo deverá ser colocado em condições de pronto emprego para o policiamento e segurança das manifestações públicas na zona central de Brasília em 7 de Setembro e para a manutenção da paz e da ordem nas demais áreas do DF.
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