Nesta quarta-feira (1/9), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do DF (Semob) explique, em 10 dias, a autorização concedida para o adiamento de substituição da frota de ônibus que fazem o transporte coletivo na capital federal. O aumento do prazo extrapolaria o tempo previsto no edital e nos contratos de concessão para as empresas prestadoras do serviço.
A decisão do TCDF foi tomada após uma análise protocolada pelo deputado distrital Chico Vigilante, que apontou diversas irregularidades na vinculação do Edital de Concorrência 001/2011-ST, em comparação com a autorização na Ata da 395ª Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do DF.
O distrital sinalizou que as cláusulas com os limites previstos para a circulação dos ônibus e micro-ônibus no DF estavam previstas no edital e nos contratos de concessão com as empresas dos transportes: Viação Piracicabana Ltda, Viação Pioneira Ltda, Consórcio HP-Ita, Auto Viação Marechal Ltda e Expresso São José.
A Semob terá que esclarecer sobre a prorrogação do tempo de circulação dos coletivos, que venceria no dia 31 de dezembro de 2020. Além disso, deve demonstrar que não houve nenhum ato ilegal ou contrário as regras.
*Com informações do TCDF
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